Para formalizar a inscrição será necessária a entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, na secretaria do Agrupamento de Escolas a que pertence o jardim de Infância em causa, acompanhada dos seguintes documentos: - Documento emitido pela Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, com a indicação do escalão de Abono de Família, no qual o aluno se encontra posicionado.
- Cópia de um documento de identificação do aluno (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Cédula de Nascimento).
- Cópia do documento de Identificação Fiscal da criança.
- Se um dos pais se encontrar impedido de estar com a criança, é necessário entregar fotocópia do documento emitido pelo Tribunal, comprovativo da situação de regulação do poder paternal.
- Em caso de desemprego, à data de inscrição de algum dos elementos do agregado familiar, deve ser apresentada obrigatoriamente uma declaração comprovativa da situação por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Instituto de Segurança Social, onde conste o valor da atribuição/não atribuição de subsídios.
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