Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso de edifício
![]() ![]() ![]() ![]() Tipos de Comunicação e de Pedido a utilizar neste formulário:
Informa-se que com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e que entraram em vigor em 01 de outubro de 2026, fez-se necessária a sua regulamentação pela Portaria n.º 320/2006, de 31 de julho, a qual determina, nos n.º 1 e n.º 8 do Anexo VI – Condições de apresentação dos elementos instrutórios, que todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, e que a assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
Informação sobre o Início dos Trabalhos
![]() ![]() Tipos de requerimento a utilizar neste formulário:
Informa-se que com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e que entraram em vigor em 01 de outubro de 2026, fez-se necessária a sua regulamentação pela Portaria n.º 320/2006, de 31 de julho, a qual determina, nos n.º 1 e n.º 8 do Anexo VI – Condições de apresentação dos elementos instrutórios, que todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, e que a assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
Licença de obras de edificação com entrega de especialidades
![]() ![]() ![]() ![]() Informa-se que com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e que entraram em vigor em 01 de outubro de 2026, fez-se necessária a sua regulamentação pela Portaria n.º 320/2006, de 31 de julho, a qual determina, nos n.º 1 e n.º 8 do Anexo VI – Condições de apresentação dos elementos instrutórios, que todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, e que a assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
Licença de Obras de edificação sem entrega de especialidades
![]() ![]() ![]() ![]() Informa-se que com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e que entraram em vigor em 01 de outubro de 2026, fez-se necessária a sua regulamentação pela Portaria n.º 320/2006, de 31 de julho, a qual determina, nos n.º 1 e n.º 8 do Anexo VI – Condições de apresentação dos elementos instrutórios, que todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, e que a assinatura digital qualificada pode ser efetuada através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
Projecto de Especialidades
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