Área de Edificação e Demolição
Abertura de vala para ramal de rede elétrica - Particulares
![]() ![]() ![]() |
Abertura de vala para ramal de rede Telecomunicações - Particulares
![]() ![]() ![]() |
ARU - Candidatura - Pedido inicial de avaliação do estado de conservação
![]() ![]() ![]() ![]() O processo de reabilitação urbana dentro dos limites das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas por deliberação de Câmara n.º 206/2013, de 5 de Setembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, deve ser constituído pelos passos apresentados a baixo. |
ARU - Pedido de avaliação técnica prévia
![]() ![]() ![]() ![]() O processo de reabilitação urbana dentro dos limites das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas por deliberação de Câmara n.º 206/2013, de 5 de Setembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, é constituído pelos seguintes passos: |
ARU - Pedido final de avaliação do estado de conservação
![]() ![]() O processo de reabilitação urbana dentro dos limites das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas por deliberação de Câmara n.º 206/2013, de 5 de Setembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, deve ser constituído pelos passos apresentados a baixo. |
Autorização de instalação de posto de telecomunicações
![]() ![]() ![]() ![]() Pedido de autorização de instalação de postos de telecomunicações de estações de redes móveis. |
Comunicação Prévia com Prazo
![]() ![]() ![]() ![]() Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico |
Comunicação prévia de obras de edificação
![]() ![]() ![]() ![]() Ficheiros ASIC 1 - A entrega de ficheiros no formato ASIC deve ser feita da seguinte forma:
|
Constituição de propriedade horizontal
![]() ![]() ![]() ![]() Ato que possibilita a divisão de um prédio em frações autónomas. |
Emissão de licença de obras de edificação
![]() ![]() ![]() ![]() Pedido de emissão de licença de obras de edificação que deve ser apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento. |
Emissão de licença parcial para construção da estrutura (n. 6 do artigo 23 do Decreto-Lei nº 555/99)
![]() ![]() ![]() ![]() As obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, e subsequentes alterações (R.J.U.E), a câmara municipal pode, a requerimento do interessado, aprovar uma licença parcial para construção da estrutura, imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se mostrem aprovado o projeto de arquitetura e prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento. Nos casos referidos anteriormente, o deferimento do pedido de licença parcial dá lugar à emissão de alvará. |
Legalização de edificação (sem realização de obras) - Licenciamento
![]() ![]() ![]() ![]() Trata-se da possibilidade de legalização das edificações que se enquadrem na alínea d), nº 2 do artigo 102º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com redação atualizada, nos casos em que não haja obras de alteração ou ampliação. O procedimento aplicável à legalização de operações urbanísticas será sempre o de licenciamento, instruído e tramitado nos termos do R.J.U.E. e Regulamento Urbanístico do Município do Seixal. |
Licença de ocupação do espaço público para obras
![]() ![]() ![]() Licença e estabelecimento de condições relativas à ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, contentores, guindastes e estaleiros de obras particulares. |
Licença de ocupação do espaço público para obras - Programa Reabilite o seu prédio
![]() ![]() ![]() Licença e estabelecimento de condições relativas à ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, contentores, guindastes e estaleiros de obras particulares. Para pedidos provenientes do Programa "Reabilite o seu prédio". |
Licença especial para obras inacabadas e emissão de alvará
![]() ![]() ![]() ![]() Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou a admissão de comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, ao abrigo do artº 88º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsequentes alterações (RJUE). |
Licenciamento de obras de demolição
![]() ![]() ![]() ![]() |
Licenciamento de obras de edificação (com entrega de projetos de especialidades)
![]() ![]() ![]() ![]() Ficheiros ASIC 1 - A entrega de ficheiros no formato ASIC deve ser feita da seguinte forma:
|
Licenciamento de obras de edificação (sem entrega de projetos de especialidades)
![]() ![]() ![]() ![]() Ficheiros ASIC 1 - A entrega de ficheiros no formato ASIC deve ser feita da seguinte forma:
|
Ligação de ramal de águas residuais
![]() ![]() ![]() Autorização para efetuar a ligação de ramal doméstico à rede predial. Este pedido deverá ser solicitado em casos de construções novas, em fase de legalização ou outras situações em que a fração tenha possibilidade de ligação. |
Manutenção temporária da construção e usufruto de infraestruturas
![]() ![]() ![]() Autorização para uma construção ilegal permanecer in situ, por determinado período, e mediante o cumprimento de condicionamentos poder usufruir dos abastecimentos básicos de água e eletricidade. |
Pedido de Vistorias/ Ensaios
![]() ![]() ![]() ![]() Pedido de ensaio de estanquidade das redes prediais no âmbito Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal, publicado no D.R., II série, nº 48 de 8 de março, de acordo com o Edital nº 51/2013 de 11 de março. Pedido de ensaio de eficiência das redes prediais no âmbito do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal, publicado no D.R., II série, nº 48 de 8 de março, de acordo com o Edital nº 51/2013 de 11 de março. |
Projetos de especialidades
![]() ![]() ![]() ![]() Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades necessários à execução da obra, caso não os tenha apresentado com o requerimento inicial. Ficheiros ASIC 1 - A entrega de ficheiros no formato ASIC deve ser feita da seguinte forma:
|
Prorrogação do prazo da Licença ou da Comunicação Prévia
![]() ![]() ![]() ![]() Pedido de prorrogação do prazo de execução nos casos de licença ou comunicação prévia de obras de urbanização ou de edificação. |
Prorrogação do prazo para emissão de Alvará de Licenciamento
![]() ![]() ![]() ![]() Prorrogação do prazo para realização do pedido de emissão de Alvará de licenciamento. |
Prorrogação do prazo para entrega dos projetos de engenharia das especialidades
![]() ![]() ![]() ![]() Prorrogação do prazo para entrega dos projetos de engenharia das especialidades. |
Ramal de água
![]() ![]() ![]() ![]() Pedidos de ramal de abastecimento de água por tempo limitado ou definitivo. |
Trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, nos termos do artº 81º do RJUE
![]() ![]() ![]() ![]() Quando o procedimento de licenciamento haja sido precedido de informação prévia favorável que vincule a câmara municipal, pode o presidente da câmara municipal, a pedido do interessado, permitir a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, logo após o saneamento referido no artigo 11.º, desde que seja prestada caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos. Nas obras sujeitas a licença nos termos do presente diploma, a decisão referida no número anterior pode ser proferida em qualquer momento após a aprovação do projeto de arquitetura. |
Utilização de Edifícios ou Fração (após operação urbanística sujeita a controlo prévio)
![]() ![]() ![]() ![]() |
Vistoria e/ou Certidão de Conformidade
![]() ![]() ![]() ![]() No sentido do cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde para a contenção da COVID-19, deverá proceder-se ao cancelamento temporário de vistorias, até data a definir, não podendo emitir-se a certidão de conformidade pois esta dependem de prévia vistoria. Documento emitido na sequência da vistoria final para construções localizadas em AUGI, ainda sem título de reconversão emitido, que atesta a conformidade da obra existente com os projetos aprovados, conforme artigo 104º do Regulamento Urbanístico do Município do Seixal. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua versão atual, a vistoria de conformidade e respetiva Certidão substituem a Autorização de Utilização até ao momento em que seja possível a sua emissão. |
Vistoria para Ligação à Rede Pública de Águas Residuais
![]() ![]() ![]() Após a autorização de ligação aos ramais de esgoto ou águas pluviais, e o respetivo pagamento, deverá ser efetuada a ligação e solicitada a realização da vistoria, mediante preenchimento do requerimento "Vistoria para a Ligação à Rede Pública de Esgoto" |