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Procedimento de controlo prévio de obras de urbanização que termina com a admissão ou rejeição da comunicação prévia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsquentes alterações (RJUE).

O que preciso
Requisitos
  • O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.

  • Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar;

  • Caso o pedido anterior tenha sido rejeitado e o presente requerimento constitua nova comunicação da operação urbanística, deve ser mencionado tal facto e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido anterior que se mantenham válidas e adequadas;

  • Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de determinados elementos atrás referidos, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa;

A promoção dos trabalhos correspondentes ao presente pedido apenas poderá ser efetuada decorrido o prazo referido no art.º 35º do RJUE, pagas as respetivas taxas e desde que o requerente venha comunicar o início de tais trabalhos com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme estabelecido no art.º 80.º-A do RJUE.

A promoção dos trabalhos correspondentes ao presente pedido apenas poderá ser efetuada decorrido o prazo referido no art.º 35º do RJUE, pagas as respetivas taxas e desde que o requerente venha comunicar o início de tais trabalhos com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme estabelecido no art.º 80.º-A do RJUE.

    Documentos necessários

    1. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação - GER_Legitimidade
    2. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos - a validade das certidões extraidas a partir de 1 de outubro de 2012 é de 6 meses, pode ser solicitado a sua revalidação por períodos de igual duração, sempre que a sua informação se mantenha atualizada. A partir de 1 de janeiro de 2009 é possível aceder à certidão on-line, permanentemente atualizada - GER_Certidao
    3. Planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra - GER_Localizacao
    4. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação - GER_Enquadramento
    5. Levantamento topográfico de acordo com o ponto 1.1 - NORMAS DE EXECUÇÃO  e ponto 1.2 - NORMAS DE APRESENTAÇÃO, do documento Normas para a Informação Geográfica (NIG), formato dwg e não assinado digitalmente - LOT_LevTop
    6. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de arruamentos e sinalização quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o artº 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - URB_Arruamentos_TRespAutor
    7. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto de arruamentos e sinalização se encontra inscrito - URB_Arruamentos_DAPAutor
    8. Projeto de arruamentos e sinalização_peças escritas - URB_Arruamentos_PE
    9. Projeto de arruamentos e sinalização_peças desenhadas - URB_Arruamentos_PD
    10. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto da rede de abastecimento de água quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o art.º 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - URB_Agua_TRespAutor
    11. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto da rede de abastecimento de água se encontra inscrito - URB_Agua_DAPAutor
    12. Peças escritas do projeto da rede de abastecimento de água - URB_Agua_Proj_PE
    13. Peças desenhadas do projeto da rede de abastecimento de água - URB_Agua_Proj_PD
    14. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto da rede de drenagem de águas residuais e pluviais quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o art.º 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - URB_AguasResiduais_TRespAutor
    15. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto da rede de drenagem de águas residuais e pluviais se encontra inscrito - URB_AguasResiduais_DAPAutor
    16. Peças escritas do projeto da rede de drenagem de águas residuais e pluviais - URB_AguasResiduais_Proj_PE
    17. Peças desenhadas do projeto da rede de drenagem de águas residuais e pluviais - URB_AguasResiduais_Proj_PD
    18. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de instalação de gás quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o art.º 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - ESP_Gas_TRespAutor
    19. Comprovativo de habilitação do técnico que lhe permita subscrever o projeto de instalação de gás - ESP_Gas_DAPAutor
    20. Projeto de instalação de gás aprovado pela entidade acreditada_peças escritas - ESP_Gas_ProjAp_PE
    21. Projeto de instalação de gás aprovado pela entidade acreditada_peças desenhadas - ESP_Gas_ProjAp_PD
    22. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de alimentação e distribuição de energia eletrica quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o art.º 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - ESP_Eletricidade_TRespAutor
    23. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica se encontra inscrito - ESP_Eletricidade_DAPAutor
    24. Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica aprovado pela entidade acreditada_peças escritas - ESP_Eletricidade_ProjAp_PE
    25. Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica aprovado pela entidade acreditada_peças desenhadas - ESP_Eletricidade_ProjAp_PD
    26. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto de infraestruturas de telecomunicações quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o art.º 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - URB_ITUR_TRespAutor
    27. Comprovativo de inscrição do técnico na ANACOM - URB_ITUR_DAPAutor
    28. Peças escritas do projeto de infraestruturas de telecomunicaçãoes - URB_ITUR_Proj_PE
    29. Peças desenhadas do projeto de infraestruturas de telecomunicaçãoes - URB_ITUR_Proj_PD
    30. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto de arranjos exteriores quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o art.º 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - ESP_AExteriores_TRespAutor
    31. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto da arranjos exteriores se encontra inscrito - ESP_AExteriores_DAPAutor
    32. Peças escritas do projeto de arranjos exteriores - ESP_AExteriores_Proj_PE
    33. Peças desenhadas do projeto de arranjos exteriores - ESP_AExteriores_Proj_PD
    34. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de residuos solidos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o artº 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - URB_Residuos_TRespAutor
    35. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto de resíduos sólidos se encontra inscrito - URB_Residuos_DAPAutor
    36. Peças escritas do projeto de resíduos sólidos - URB_Residuos_Proj_PE
    37. Peças desenhadas do projeto de resíduos sólidos - URB_Residuos_Proj_PD 
    38. Planta de cadastro de infraestruturas, à escala 1/2000 - URB_Cadastro
    39. Termo de responsabilidade do coordenador do projecto, de acordo com o artº 20º da Portaria 232/2008, de 11 de Março - ESP_TRespCoordenador
    40. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o coordenador dos projetos se encontra inscrito - ESP_DAPCoordenador
    41. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LOT_OrcamentoObra
    42. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos - LOT_CondicoesTecnicas
    43. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação - LOT_ContratoUrb
    44. Plano de acessibilidades nos termos do artigo 3 º do Decreto -Lei n.º 163/2006 - Peças escritas - LOT_Acess_PE
    45. Plano de acessibilidades nos termos do artigo 3 º do Decreto -Lei n.º 163/2006 - Peças desenhadas - LOT_Acess_PD
    46. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento - LOT_RGR
    47. Documento comprovativo da prestação de caução, caso a mesma seja exigível - EObra_Caucao
    48. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.o 100/97, de 13 de Setembro - EOBRA_Apolice 
    49. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra, de acordo com o art.º 7º, da Portaria 216-E/2008, de 3 Março - EOBRA_TRespDiretorTecnico
    50. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o diretor técnico da obra se encontra inscrito - EOBRA_DAPDiretorTecnico
    51. Declaração subscrita pelo dono da obra e pelo empreiteiro que executará os trabalhos, titular de habilitação adequada, onde constem os elementos respeitantes à identificação de ambos, à operação urbanística em causa e número de alvará - EOBRA_Declaracao
    52. Livro de obra, com menção do termo de abertura - EOBRA_LivroObra
    53. Plano de segurança e saúde - EOBRA_PlanoSS
    54. Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista - EObra_MinutaContrato
    55. Proposta de solução de terras e entulhos - EOBRA_STEntulho
    Saber mais
    Prazos
    • 8 dias, a contar da data da receção do pedido ou elementos solicitados nos termos do nº 3 do artº 11º (Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsquentes alterações - R.J.U.E.);

    • 20 dias no caso de consultas às entidades externas conforme artº 13 (Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsquentes alterações - R.J.U.E.);

    Custos

    Regulamento de Taxas do Município do Seixal