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A autorização de exploração permite o funcionamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos não localizados nas redes viária regional e nacional e, ainda, a autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.ª família, usualmente, designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL) associadas a reservatórios com capacidade global inferior a 50 m3.

O que preciso
Documentos necessários

Licenciamento simplificado para instalações classe A1

  1. Requerimento (com cópia do documento de identificação do Requerente, cópia de licença de publicidade caso exista -, cópia de licença de ocupação de via pública - caso exista) acompanhado com os seguintes documentos instrutórios:
  2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de requerer autorização de exploração: Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos (com validade inferior a 1 ano); Contrato de arrendamento, quando aplicável.
  3. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação; 
  4. Descrição sumária da instalação, incluindo desenhos da implantação do(s) reservatório(s) e do traçado da rede de distribuição (se aplicável);
  5. Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) da entidade executora do projeto.

Licenciamento simplificado para instalações classe A2

  1. Requerimento (com cópia do documento de identificação do Requerente, cópia de licença de publicidade caso exista -, cópia de licença de ocupação de via pública - caso exista) acompanhado com os seguintes documentos instrutórios:
  2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de requerer autorização de exploração: Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos (com validade inferior a 1 ano); Contrato de arrendamento, quando aplicável.
  3. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;
  4. Projeto da instalação com memória descritiva e desenho de implantação dos reservatórios e traçado da rede (se aplicável);
  5. Declaração de conformidade pelo projeto emitido por técnico projetista inscrito na DGEG;
  6. Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), da entidade executora do projeto.

Licenciamento simplificado para instalações classe A3

  1. Requerimento (com cópia do documento de identificação do Requerente, cópia de licença de publicidade caso exista -, cópia de licença de ocupação de via pública - caso exista) acompanhado com os seguintes documentos instrutórios:

  2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de requerer autorização de exploração: Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos (com validade inferior a 1 ano); Contrato de arrendamento, quando aplicável.

  3. Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;

  4. Ficha técnica da instalação com indicação da capacidade prevista, das regras de segurança previstas nas Portarias n.os 451/2001, de 5 de Maio, e 460/2001, de 8 de Maio.

Realização de vistoria final

No caso de requerer à CMSeixal a realização da vistoria final, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação da entidade exploradora das instalações, reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto -Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
  • Para os equipamentos sob pressão, certificado de aprovação, nos termos do Decreto -Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio; c) Termo de responsabilidade pela execução das instalações.

Instalações não sujeitas a licenciamento classe B2

  1. Identificação do proprietário, localização da instalação e direito à utilização do terreno;
  2. Caracterização da instalação;
  3. Certificado de inspeção das instalações emitido por uma EI (entidade inspectora) reconhecida pela Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança;
  4. Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto -Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
  5. Para o equipamento sob pressão, certificado de aprovação da instalação, nos termos do Decreto Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio.

Requisitos

O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.