A autorização de exploração permite o funcionamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos não localizados nas redes viária regional e nacional e, ainda, a autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.ª família, usualmente, designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL) associadas a reservatórios com capacidade global inferior a 50 m3.
|
||||||||||||
|
||||||||||||||||