Nesta área encontra de forma agrupada, todos os serviços camarários relacionados com o espaço público pelo qual somos todos, participativamente, responsáveis.
Autorização de Instalação de Monoposte Publicitário
![]() ![]() ![]() Pedido de instalação de Monoposte Publicitário (equipamento de grandes dimensões que implica uma componente de construção civil de maior responsabilidade). |
Avaliação de Riscos
![]() ![]() ![]() Avaliação de situações que coloquem em perigo pessoas ou bens. |
Colocação ou manutenção de mobiliário urbano
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Pedido para intervenção extraordinária de manutenção e conservação ou colocação de mobiliário urbano. Inclui bancos de jardim, bebedouros, pilaretes de betão ou pilarestes metálicos, placas toponímicas, equipamentos infantis, vedações metálicas, pavimento de amortecimento ou painéis informativos. |
Inscrição para Juízes Sociais
![]() ![]() ![]() ![]() Compete às câmaras dos municípios da sede de cada tribunal, a organização das candidaturas a juízes sociais para intervir nas causas da competência dos tribunais de menores, entre os cidadãos residentes na área do município da sede do respetivo tribunal, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/78 de 30 de junho. Trata-se de uma figura legal que intervém nos processos relativos à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 8 de setembro com as alterações introduzidas pela lei n.º 142/2015 de 8 de setembro) e à Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99 de 14 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 4/2015 de 15 de janeiro). O juiz social é um cidadão nomeado por um período de dois anos, que pode ser renovado, para participar em determinados julgamentos realizados nos tribunais de família e menores. O juiz social é uma das formas de participação popular na administração da justiça. O recrutamento é feito de entre cidadãos residentes na área do município da sede do respetivo tribunal, nos termos dos art. 32.º a 38.º do referido diploma legal. |
Instalação de Postos de Carregamento Elétrico para Veículos Ligeiros
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº. 20/2009, que lançou o Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal, o Decreto-Lei nº. 39/2010, de 26 de Abril na atual redação conferida pelo Decreto- Lei nº. 90/2014., de 11 de Junho veio estabelecer uma rede piloto de postos de carregamento de veículos elétricos de âmbito nacional, com o objetivo de promover a utilização desses veículos, garantindo que o carregamento das respetivas baterias se realiza de forma cómoda e eficaz. |
Licenciamento de publicidade e ocupação de espaço público
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial e Licença para ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetados ao domínio público municipal, com carácter fixo e a título permanente ou provisório. Este serviço está também abrangido pelo Licenciamento Zero, as formalidades que não estão disponíveis no formulário eletrónico da CMSeixal têm que ser realizadas através do Balcão do Empreendedor. |
Manutenção de iluminação pública
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Utilize este serviço para informar a Câmara Municipal do Seixal sobre anomalias que encontre na via pública referente a equipamentos elétricos (semáforos e iluminação). |
Ocupação Espaço Público - Feiras, Circos, Carrosséis e Similares
![]() ![]() Pedido de Ocupação Espaço Público - Feiras, Circos, Carrosséis e Similares, conforme Secção IX, Artigo 19.º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal; |