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Posso voltar a candidatar-me a um lugar de amarração após desistir?
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Sim, mas fica sujeito às regras e disponibilidade de lugares em vigor.
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O que acontece ao lugar de amarração após a desistência?
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O lugar fica disponível para nova atribuição de acordo com as regras de gestão do fundeadouro municipal.
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Recebo algum comprovativo de submissão do formulário?
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Após concluir todas as etapas do formulário e efetuar a submissão, será disponibilizada uma cópia do requerimento com o respetivo registo de entrada, que deve guardar ou imprimir constituindo prova da apresentação do pedido.
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Como posso saber se o pedido foi aceite?
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O requerente será notificado pelos serviços municipais através dos contatos indicados no pedido, num prazo máximo de cinco dias úteis.
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| Que dados são necessários para apresentar o pedido? |
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A identificação do titular, da embarcação e do lugar de amarração, bem como a data pretendida da desistência.
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A embarcação tem de ser retirada antes de apresentar o pedido?
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Não necessariamente. No entanto, a embarcação deve ser removida do lugar de amarração até à data definida pelo requerente.
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Tenho de indicar o motivo da desistência?
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Não, a indicação do motivo é facultativa.
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Quem pode solicitar a desistência do lugar de amarração? |
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O titular da autorização de amarração.
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A desistência produz efeitos imediatamente?
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A desistência produz efeitos na data indicada pelo requerente, após confirmação do Serviço de Marinheiro.
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A desistência pode ser apresentada online? |
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Sim, através do formulário eletrónico disponibilizado em https://servicosonline.cm-seixal.pt/ no separador Turismo
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