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Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº. 20/2009, que lançou o Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal, o Decreto-Lei nº. 39/2010, de 26 de Abril na atual redação conferida pelo Decreto- Lei nº. 90/2014., de 11 de Junho veio estabelecer uma rede piloto de postos de carregamento de veículos elétricos de âmbito nacional, com o objetivo de promover a utilização desses veículos, garantindo que o carregamento das respetivas baterias se realiza de forma cómoda e eficaz.

Os postos de carregamento de carros elétricos são infraestruturas que permitem carregar as baterias dos veículos elétricos. Eles estão localizados em espaços públicos, como ruas, supermercados, áreas de serviço e hospitais, e são geridos pela Mobi.E, uma rede nacional de mobilidade elétrica.
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O que preciso

Documentos Necessários
1. Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:

1.1. Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam à superfície.

1.2. Identificação do modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento (para 80 % da bateria), devendo respeitar as características referidas no presente regulamento.

1.3. O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido).

1.4. Representação da área necessária ao estacionamento dos veículos elétricos durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas.

1.5. Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada. 

1.6. O período de funcionamento.

2. Comprovativo da licença válida, emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

3. Apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica.

4. Certidão da conservatória do registo comercial caso o requerente seja uma pessoa coletiva.

5. Comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social.               OU

5. Autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.

6. Declaração sob compromisso de honra, nos termos da MINUTA, em substituição dos documentos referidos nos pontos 2., 3., 4., e 5., sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.

7. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar:Contrato/Ajuste Direto
Requisitos
1. As regras para a instalação e funcionamento de postos de carregamento elétricos incluem requisitos técnicos, normas de segurança e diretrizes para garantir um carregamento eficiente e acessível de veículos elétricos


2. Requisitos Técnicos e de Segurança:

a) Legislação Aplicável: A instalação de pontos de carregamento deve seguir as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 39/2010, que regula a mobilidade elétrica em Portugal. Este decreto foi alterado por várias leis e decretos, incluindo o Decreto-Lei n.º 90/2014, que define os requisitos técnicos e funcionais para a instalação e operação dos pontos de carregamento .

b) Infraestrutura: Os postos de carregamento podem ser instalados em espaços públicos ou privados, devendo assegurar a conexão adequada à rede elétrica existente. É essencial que a instalação cumpra as regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão, conforme a Portaria n.º 949-A/2006.

c) Materiais e Equipamentos: Devem ser utilizados materiais e equipamentos que atendam às diretrizes da Diretiva 2014/35/CE e outras normas europeias e nacionais aplicáveis.

Saber mais

Prazos
  • O procedimento para atribuição de licenciamento inicia-se com a publicitação no sítio institucional do Município do Seixal dos locais disponibilizados para instalação de PCE e fica aberto à apresentação de propostas pelo período de 60 dias seguidos.

  • A licença é emitida no prazo de 30 dias úteis contados a partir do encerramento da fase de apresentação de propostas.

  • A licença é atribuída pelo prazo de 1 ano.

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Outras informações
  • Os locais passíveis de instalação de PCE e o sinal vertical tipo serão publicitados pelo Município do Seixal no sítio institucional. 

  • Os lugares de estacionamento afetos ao PCE devem ser paralelos entre si, dispostos na perpendicular ao PCE e conservando entre si a distância mínima de 1 m.

  • Os lugares de estacionamento afetos ao PCE devem cumprir a geometria descrita nas Normas Técnicas do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

  • O PCE deve ser implantado de forma a possibilitar o uso autónomo a pessoas com mobilidade condicionada.

  • O PCE tem que estar devidamente visível, promovendo a segurança de quem está a carregar.

  • É proibida qualquer publicidade no PCE, para além da identificação do operador.

  • Os lugares afetos ao estacionamento de veículos elétricos em carga devem estar devidamente sinalizados.

  • Consideram-se da responsabilidade do OPC todas as despesas decorrentes do pedido de ligação à rede (PLR) e da construção do ramal de ligação de energia, pronto a funcionar, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da necessidade de garantir determinada potência num local.

  • Compete ao OPC solicitar ao operador da rede da distribuição de energia elétrica em baixa tensão que efetue a ligação do(s) PCE por si explorados à rede de distribuição de eletricidade, suportando os encargos devidos nos termos da regulamentação aplicável às ligações à rede.

  • Todos os trabalhos de construção civil que venham a ser necessários são da responsabilidade do OPC, bem como os respetivos encargos associados.

  • O fornecimento e colocação da sinalização (horizontal e vertical), é da responsabilidade do OPC.

  • Os trabalhos de instalação dos PCE em cada ponto de carregamento estão sujeitos à aprovação prévia do Município do Seixal.
Legislação e Regulamentos
- Decreto-Lei n.º 97/2002  de 12 de Abril

- Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto,  alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto - aprova o Regime das Instalações Elétricas Particulares.

- Decreto-Lei nº. 93/2025 de 14 de Agosto

- Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro 

- Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro 

- Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de março

- Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março

- Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março 

- Portaria n.º 133/2026/1, de 30 de março
Custos
valor da Taxa Fixa - € 94,82
Taxa Variável/mês - € 7,62
(identificar o escalão de IVA aplicável, escrevendo: REDUZIDO, INTERMÉDIO ou NORMAL)
Classificação Económica - E 0401 23 03 99
Pagamento Prévio (Sim/Não) -  Não

Perguntas frequentes

O que preciso fazer para ligar um Posto de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) à rede elétrica?

Um Posto de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) pode ser instalado em espaço privado (casa, trabalho, condomínio residencial ou parques de estacionamento) ou em espaço público (via pública).

A ligação de um PCVE em espaço público requer um pedido de ligação à rede que é feito através do Balcão Digital, clicando em “Ligações à Rede” e “Empresas/Negócios”.

No caso de ligação de um PCVE em espaço privado poderão ocorrer os seguintes casos:

  • Espaço não dispõe de ligação à rede, pelo que será necessário realizar um pedido de ligação à rede; 
  • Espaço está inserido dentro de uma instalação, com ligação à rede e sem disponibilidade de potência para a instalação do PCVE, pelo que será necessário realizar um pedido de ligação à rede de aumento de potência;
  • Espaço está inserido dentro de uma instalação, com ligação à rede e com disponibilidade para a instalação do PCVE, pelo que não será necessária qualquer alteração do lado da rede.

Para além da ligação à rede elétrica, qualquer PCVE a ser instalado em espaço público ou privado, deve respeitar o indicado na legislação em vigor, que pode consultar no Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de Veículos Elétricos disponível no site da DGEG.

Para mais informação sobre a rede de mobilidade elétrica, entidades envolvidas e respetiva legislação, informe-se junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E)

Qual a documentação necessária para fazer o pedido de ligação do Posto de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE)?

A E-REDES sugere o contacto prévio com um técnico responsável/eletricista, inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para auxiliar a preparação da documentação necessária ao pedido.

A abertura de um pedido de ligação do PCVE implica o envio da seguinte documentação: 

  • Ficha eletrotécnica (modelo aprovado pela DGEG) assinada por técnico responsável inscrito na DGEG e preenchida na totalidade. A ficha deve indicar a constituição total do prédio em causa e não apenas a constituição da(s) fração(ões); 
  • Morada e coordenadas do ponto de entrega;
  • Licença municipal de construção, declaração de entidade competente (Câmara Municipal, Junta de Freguesia) ou caderneta predial que ateste a legalidade da construção;
  • Fotografias do ponto de entrega e da rede envolvente que permitam caracterizar o local da instalação.
  • Número de identificação predial (caso exista).

O pedido de ligação à rede que é feito através do Balcão Digital, clicando em “Ligações à Rede” e “Empresas/Negócio".

Qual o papel da E-REDES na Mobilidade Elétrica?
Os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que leva a E-REDES a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais e gestor de dados de consumo, garantindo a ligação e o fornecimento de energia elétrica aos postos de carregamento de veículos elétricos e o cálculo dos consumos para a faturação de acesso à rede.
Como se relacionam as diferentes entidades envolvidas no processo de ligação à rede de um posto de carregamento de veículos elétricos?
As entidades envolvidas no processo de ligação à rede variam consoante o tipo de local onde vai ser instalado o Posto de Carregamento Veículos Elétricos (PCVE) – locais privados com acesso privado ou locais públicos/privados com acesso público.