1. Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
1.1. Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam à superfície.
1.2. Identificação do modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento (para 80 % da bateria), devendo respeitar as características referidas no presente regulamento.
1.3. O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido).
1.4. Representação da área necessária ao estacionamento dos veículos elétricos durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas.
1.5. Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada.
1.6. O período de funcionamento.
2. Comprovativo da licença válida, emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
3. Apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica.
4. Certidão da conservatória do registo comercial caso o requerente seja uma pessoa coletiva.
5. Comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social. OU
5. Autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
6. Declaração sob compromisso de honra, nos termos da MINUTA, em substituição dos documentos referidos nos pontos 2., 3., 4., e 5., sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.
7. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar:Contrato/Ajuste Direto |