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6. Apoio familiar e de amigos
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Indique o/os tipo/s de apoio de que o seu agregado beneficia:
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O seu agregado beneficia de:
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Se necessário, descreva por palavras suas o local onde reside ou pernoita:
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999:Número máximo de caracteres permitido
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9. Regime de ocupação e tipologia da habitação
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Se necessário, descreva por palavras suas as circunstâncias em que ocupa o seu alojamento:
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indique, ainda o seguinte:
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999:Número máximo de caracteres permitido
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Caso o alojamento onde o seu agregado reside seja uma habitação pública/ social, indique o nome da entidade proprietária.
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10. Risco de perda de alojamento
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Se necessário, descreva por palavras suas qual o risco de perda do alojamento onde reside ou pernoita:
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999:Número máximo de caracteres permitido
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11. Situação de especial vulnerabilidade
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12. Descreva por palavras suas a situação social e habitacional do seu agregado
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999:Número máximo de caracteres permitido
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13. Mobilidade condicionada/ Mobilidade reduzida
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* Preenchimento obrigatório
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14. Certificação e proteção de dados pessoais
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O/A requerente declara sob compromisso de honra, para efeitos de atribuição de habitação em regime de renda apoiada ao seu agregado, que o mesmo não se encontra nas situações de impedimento previstas no artigo 6.º da Lei do Arrendamento Apoiado, na redação imposta pela Lei 32/2016 de 24 de agosto, designadamente:
a) Ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
b) Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º;
c) Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
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d) Esteja abrangido por uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 29.º, isto é,
1 - Fica impedido de aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado, por um período de dois anos:
a) O candidato ou arrendatário que, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
b) O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
Mais declara, sob compromisso de honra, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras.
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Tomou conhecimento e ficou ciente,
Pode a todo o tempo pedir para consultar a informação prestada, atualizar ou corrigi-la, ou retirar o seu consentimento, sendo que, neste caso, não se poderá registar ou promover o seu pedido de apoio;
O pedido de habitação tem a validade de 1 ano, podendo ser atualizada a todo o tempo;
Autoriza a Câmara Municipal do Seixal a obter junto das entidades competentes toda a informação considerada relevante para comprovar a informação prestada e análise da situação do seu agregado.
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15. Verificação da informação
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Os dados registados podem ser verificados a todo o tempo e sempre à data de atribuição da habitação, para confirmação da pontuação atribuída; Critérios de análise e procedimentos - link a indicar posteriormente
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Informação para preenchimento do requerimento
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1. Preenchimento
O requerimento deve ser preenchido na totalidade, uma vez que as informações solicitadas são necessária para a análise da situação social e habitacional do seu agregado.
O preenchimento incompleto do requerimento, a falta de documentos e comprovativos pode determinar o seu indeferimento liminar (a não aceitação do pedido).
2. Validade do pedido
O pedido tem a duração de um ano a contar da data de análise/ integração em lista de espera.
3. Atualização e renovação do pedido
As atualizações e renovações do pedido podem ser efetuadas até um mês antes do pedido caducar.
4. Nas situações de renovação, atualização, ou caso o agregado tenha mais do que 7 pessoas, deve ser utilizado um novo impresso. Nestes casos, deverá preencher obrigatoriamente o quadros n.º 1 (requerente) e apenas os quadros onde a situação se alterou ou os que correspondem às pessoas do seu agregado que ainda falta registar.
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A CMSeixal informa que a solicitação deste serviço obriga ao registo e tratamento administrativo e informático dos dados pessoais, e análise estatística das interacções.
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