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Programa Municipal de incentivo à renovação da coluna da rede predial de abastecimento de água, em redes com mais de 25 anos ou mais, em edifícios multi-familiares, e a adequação das instalações nas situações em que o contador de água não está acessível e visível pelo exterior, tal como é definido no Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal.
Pretende-se apoiar os particulares (administrações do condomínio legalmente constituídas ou proprietários de edifícios) cuja rede predial de abastecimento de água do edifício tenha idade igual ou superior a 25 anos, ou cujos contadores ainda não estejam acessíveis e visíveis pelo exterior.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Requisitos

São destinatários do presente programa: 

  •  Administrações de condomínio legalmente constituídas;Proprietários de prédios de habitação multi-familiar ou mistos (por exemplo: r/c comércio e restantes pisos habitacionais); 
  • Proprietários de edifícios ou frações cujo contador do consumo de água não esteja acessível e visível do exterior;
A rede de abastecimento de água deve necessitar de obras de renovação, mediante validação dos serviços camarários. 

Os edifícios deverão ter alvará de utilização e rede predial, de abastecimento de água, com idade igual ou superior a 25 anos.


Documentos necessários

  • No caso de Administrações de Condomínio, cópia da ata da reunião da assembleia de condóminos que elegeu a administração e cópia da ata da reunião da assembleia de condóminos com a aprovação do orçamento das obras; 
  • No caso de proprietário de edifício (prédio ou moradia), título de propriedade do imóvel (certidão de Conservatória do Registo Predial atualizada); 
  • Cópia do orçamento detalhado com descrição das obras a realizar; 
  • Número de identificação fiscal do condomínio, ou, dos proponentes; 
  • Registo fotográfico a cores, caraterizador do estado atual da canalização da rede predial de abastecimento de água a renovar; 
  • Registo fotográfico, a cores, da localização atual do contador; 
  • Planta de localização à escala 1:1000; 
  • Planta, corte e traçado da rede de água a substituir com memória descritiva, cálculo justificativo e termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado para o efeito.

Saber mais
Legislação e Regulamentos

Deliberação da Câmara Municipal n.º 124/2021 de 21-04-2021 que aprovou o programa e respetivas normas, publicado no Edital n.º 81/2021 em 26-04-2021 

Regulamento Municipal do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal 

Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto 

Normas Renove a Rede de Abastecimento de Água da sua Casa

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DRE

Outras informações

  • O Programa Municipal de incentivo à renovação da Rede de Abastecimento de Água, pretende apoiar os particulares – administrações do condomínio legalmente constituídas ou proprietários de edifícios – nas obras de renovação da rede predial de abastecimento de água.
  • Os valores assumem a forma de comparticipação: na substituição da coluna do prédio, no valor de 100,00€ por fogo e na alteração da localização do contador (para local visível e acessível) de 150,00€ por fogo.
  • As obras realizadas no âmbito do presente programa, estarão isentas de pagamento de taxas de Edificação e Urbanização.
  • As candidaturas são formalizadas em requerimento próprio, ao qual devem ser anexados os elementos instrutórios descritos no requerimento.
  • Se com o requerimento de candidatura os documentos instrutórios não forem entregues, leva à exclusão da candidatura.
  • A prestação da falsas declarações, assim que detetadas, implica a anulação da candidatura, em qualquer das fases em que a mesma se encontre.
  • O resultado da aprovação ou rejeição da candidatura é comunicado ao interessado por ofício.
  • A aprovação da candidatura não dispensa o cumprimento das disposições legais em vigor, pelo que antes do início das obras deverá o interessado proceder junto da CMS à Informação de início dos trabalhos (Mod.__).
  • Após a aprovação da candidatura, as obras devem ser concluídas no prazo máximo de 120 dias, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal do Seixal.
  • O interessado deverá comunicar o final das obras, através de e-mail enviado à dias@cm-seixal.pt ou em atendimento presencial nos serviços.
  • Na sequência desta informação haverá uma deslocação de equipa técnica da CMS ao local para verificação da conclusão das obras e consequente elaboração de relatório. O pagamento será efetuado na sequência deste relatório.
  • As obras de renovação da rede predial de abastecimento de água, obriga à apresentação de um Termo de responsabilidade assinado por técnico devidamente habilitado (a entregar no final da obra)

Perguntas frequentes
A quem é dirigido o programa “Renove a Rede de Abastecimento de Água da sua Casa”?
Este programa é dirigido às administrações de condomínio ou proprietários de edifícios multi-familiares ou mistos, cuja rede predial de abastecimento de água necessite de substituição e/ou proprietários de edifícios ou frações cujo contador de consumo de água não esteja acessível e visível pelo exterior.
Qual o valor da comparticipação camarária?
Substituição da coluna do prédio e respetivas ligações até aos contadores de água – 100,00€ por fogo.

Alteração da localização do contador para local acessível e visível – 150,00€ por fogo.

Nota: são contabilizados para este efeito, os fogos constantes na propriedade horizontal.
Tenho uma morada uni-familiar (ou bifamiliar). Posso candidatar-me a este programa?
Sim, mas somente em relação à alteração da localização do contador, para local visível e acessível.
A canalização da minha casa também está necessitada de renovação. Este programa contempla também essas obras?
Não. O programa só contempla a coluna do prédio e a ligação ao contador.
Se quiser substituir a coluna do prédio e a localização do contador, tenho de fazer 2 candidaturas?
Sim. Trata-se de duas comparticipações diferentes mas que poderão ser cumulativas.
Tenho de pagar alguma taxa à Câmara Municipal?
Não. As obras realizadas no âmbito do presente programa, estarão isentas de pagamento de taxas de Edificação e Urbanização.
Quando é paga a comparticipação?
O pagamento da comparticipação será efetuado após deslocação ao local de equipe técnica da CMS, que verificará a conclusão dos trabalhos e irá elaborar o relatório. O pagamento será efetuado na sequência deste relatório.
Todos os pedidos são satisfeitos?
Não. Os pedidos são sujeitos a uma avaliação técnica por parte dos serviços municipais. Serão aceites os pedidos que cumpram os requisitos e apresentem os documentos.