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Compete às câmaras dos municípios da sede de cada tribunal, a organização das candidaturas a juízes sociais para intervir nas causas da competência dos tribunais de menores, entre os cidadãos residentes na área do município da sede do respetivo tribunal, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/78 de 30 de junho.

Trata-se de uma figura legal que intervém nos processos relativos à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 8 de setembro com as alterações introduzidas pela lei n.º 142/2015 de 8 de setembro) e à Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99 de 14 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 4/2015 de 15 de janeiro).

O juiz social é um cidadão nomeado por um período de dois anos, que pode ser renovado, para participar em determinados julgamentos realizados nos tribunais de família e menores. O juiz social é uma das formas de participação popular na administração da justiça. O recrutamento é feito de entre cidadãos residentes na área do município da sede do respetivo tribunal, nos termos dos art. 32.º a 38.º do referido diploma legal.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Requisitos

  • Ter mais de 25 e menos de 65 anos de idade; 
  •  Saber ler e escrever português; 
  •  Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
  • Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso;
  •  Residir no Concelho do Seixal.

Documentos necessários

  • Documento que ateste idade; 
  •  Currículo; 
  • Comprovativo de morada (retirar gratuitamente do site das Finanças); 
  • Certificado de Registo Criminal.

Saber mais
Prazos

De 1 de maio a 30 de maio de 2024.

Contactos Internos

Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania

Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal

Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45

2844-001 Seixal

T. 212 276 700/ ddsc@cm-seixal.pt

Legislação e Regulamentos

Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, 

Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

Lei Tutelar Educativa, Lei n.º 166/99 de 14 de setembro. 

Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.

Edital N.º 147/2024


Perguntas frequentes
Qual a duração do mandato de juiz social?
O juiz social é um cidadão nomeado por um período de 2 anos.
Onde se pode apresentar a candidatura a juiz social?

A inscrição pode ser feita, mediante o preenchimento de formulário, na plataforma Seixal online, no portal do munícipe, em www.cm-seixal.pt, ou presencialmente nos postos de atendimento da Câmara Municipal do Seixal/ Lojas do Munícipe:

Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na Alameda dos Bombeiro Voluntários, n.º 45, Seixal;

Loja do Munícipe de Aldeia de Paio Pires, na Rua Ferreira de Castro, n.º 12B, Aldeia de Paio Pires;

Loja do Munícipe de Amora (Espaço Cidadão), na Rua Francisco Zambujal, n.º 1, piso1, Edifício Alentejo, Paivas;

Loja do Munícipe de Fernão Ferro, na Rua Luísa Todi, n.º 80 C, Fernão Ferro;

Loja do Munícipe de Miratejo, na Rua Soeiro Pereira Gomes, Centro Comercial do Miratejo;

Loja do Munícipe de St.ª Marta do Pinhal, Rua Mário Sampaio Ribeiro, n.º 12, Santa Marta do Pinhal;

Loja do Munícipe da Torre da Marinha, na Avenida Libertadores de Timor Loro Sae, Rio Sul Shopping, loja 0.034, Torre da Marinha.

A atividade de juiz social prejudica a minha atividade profissional?

O exercício do cargo de juiz social não prejudica o exercício da profissão, já que constitui um serviço público obrigatório, sendo considerado como prestado na profissão, atividade ou cargo titular.

O cargo de juiz social é remunerado?
Os juízes sociais têm direito a ajudas de custo bem como a ser indemnizados pelas despesas de transporte e perdas de remuneração que resultem das suas funções. 
Quando é que se apresenta a candidatura a juiz social?

Durante o mês de maio de 2024..

Obs. a candidatura terá em conta a profissão e a experiência profissional na área da infância e juventude.