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O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) é um instrumento financeiro que disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação. Este instrumento de política pública tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da criação de emprego e da promoção da habitação atraindo novos residentes.

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O que preciso
Requisitos

Uma vez que todos os investimentos deverão estar localizados em Área de Reabilitação Urbana, todas as operações candidatas a financiamento têm de ser apreciadas pela Câmara Municipal da área de localização do projeto. Assim, é imprescindível contactar a Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar a fim de obter o parecer prévio vinculativo do Município sobre o enquadramento do projeto.

No pedido do parecer deverá apresentar os seguintes elementos de informação para instrução do pedido de parecer:

  • Identificação da operação

    • Designação da operação:

    • Designação/nome do promotor:

    • NIF do Promotor

    • Objeto da operação:

      • Designação da Conservatória do Registo Predial

      • N.º do Registo Predial

      • Inscrição na matriz

      • Freguesia

      • Número de processo camarário relativo ao pedido de licença, à comunicação prévia ou ao pedido de informação prévia (PIP)

  • Ou na ausência de processo camarário:

    • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação.

    • Estimativa do custo total da obra;

    • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

    • Fotografias do imóvel;

    • Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos Instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Saber mais
Outras Informações

O IFRRU 2020 pode apoiar as seguintes operações:

No território ARU (Área de Reabilitação Urbana)  - Qualquer uso (habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros)

  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2), incluindo os edifícios de habitação social;

  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas.  

No território PAICD (Plano de Ação integrada para Comunidades Desfavorecidas)

  • Reabilitação de edifícios de habitação social e de frações privadas inseridas neste tipo de edifícios  - Habitação ou outro uso, desde que numa fração inserida num edifício de habitação social;

  • Reabilitação de espaço público (desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos) - utilização pública.

     

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  • Empréstimos – concedidos pelas entidades financeiras selecionadas para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza

  • Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelas mesmas entidades financeiras selecionadas, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante, tendo por objetivo viabilizar a concessão de empréstimos que, por falta de garantia, não poderiam aceder aos mesmos                                                

 

Para elaborar a candidatura são necessários três passos:

1 - Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel

2 - Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE

3 - Pedido de financiamento junto da entidade financeira 

 

Qualquer questão sobre o IFRRU 2020 não hesite em consultar o Portal da habitação, disponível em:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html

 

Qualquer questão adicional estamos ao vosso dispor, no edifício dos Serviços Centrais | Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45,  através do interlocutor, Drª Cláudia Pinto, o Ponto Focal para o IFRRU 2020 no Município do Seixal

Tel: 212 276 700

email: ifrru2020@cm-seixal.PT

Link's relacionados

Portal Habitação (IFRRU2020) - http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html

Áreas de Reabilitação Urbana do Seixal -  http://www.cm-seixal.pt/aru/reabilitacao-urbana