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Programa municipal de incentivo à recuperação de imóveis de habitação multifamiliar. Pretende apoiar os particulares - administrações do condomínio legalmente  constituídas ou proprietários de edifícios - nas obras de reabilitação de fachadas que confrontem com o espaço público e/ ou coberturas.

NOTA: A documentação tem de ser entregue em suporte digital. A não apresentação da totalidade dos elementos instrutórios leva à exclusão da Candidatura

Serviço disponível após autenticação
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O que preciso
Documentos necessários

a) No caso de Administrações de Condomínio, cópia da ata da reunião da assembleia de condóminos que elegeu a administração_Ata_eleicao_adm

b) Cópia da ata da reunião da assembleia de condóminos com a aprovação do orçamento das obras_Ata_aprovacao;

c) No caso de proprietário de um edifício, título de propriedade do imóvel (certidão de Conservatória do Registo Predial atualizada)_Certidao_RPredial;

d) Cópia do orçamento detalhado com descrição das obras a executar em cada fachada a intervencionar_Copia_orcamento;

e) Cópia do orçamento detalhado da intervenção na cobertura_OrCobertura;

f) Número de identificação fiscal do condomínio, ou, dos proponentes_NIF;

g) Registo fotográfico a cores, caracterizador do estado atual das fachadas e/ ou cobertura a recuperar_Fotografia;

h) Planta de localização (imagem de satélite) à escala 1:1000_Planta_localizacao;

i) Termo de responsabilidade assinado por técnico devidamente habilitado, sobre a intervenção na cobertura (a entregar no final da obra)_Termo_Responsabilidade.


Requisitos

O edifício deve ter licença de utilização com 10 anos ou mais.

O edifício deve ser de habitação multifamiliar ou misto (por exemplo, r/c comércio e restantes pisos habitacionais) e as fachadas devem necessitar de obras de reabilitação.

Podem candidatar-se as administrações de condomínio legalmente constituídas e os proprietários de edifícios de habitação multifamiliar.


Saber mais
Outras Informações

Programa municipal de incentivo à recuperação de imóveis de habitação multifamiliar. Pretende apoiar os particulares - administrações do condomínio legalmente  constituídas ou proprietários de edifícios - nas obras de reabilitação de fachadas que confrontem com o espaço público e/ ou coberturas.

Os apoios assumem a forma de comparticipação, no valor de 100,00 € por piso intervencionado e por fachada, e até 5.000,00 € do valor do orçamento apresentado para a cobertura, por edifício intervencionado, bem como a redução em 95% do valor das taxas de ocupação do espaço público em vigor.

As candidaturas são formalizadas em requerimento próprio, ao qual devem ser anexados os elementos instrutórios descritos no requerimento.

Se com o requerimento de candidatura os documentos instrutórios não forem entregues, leva à exclusão da candidatura.

A prestação de falsas declarações, assim que detetadas, implica a anulação da candidatura, em qualquer das fases em que a mesma se encontre.

O resultado da aprovação ou rejeição da candidatura é comunicado ao interessado por ofício.

A aprovação da candidatura não dispensa o cumprimento das disposições legais em vigor, pelo que antes do início das obras deverá o interessado proceder junto da CMS à Informação de início dos trabalhos (Mod. 54) ou, caso haja lugar a alterações nas fachadas (nomeadamente tipo de revestimento e cores) e na estrutura e/ ou materiais de revestimento da cobertura, deverá proceder ao pedido Licenciamento de obras (Mod. 58).

Deverá ser igualmente solicitada a ocupação de via pública. No caso de a candidatura ter sido aprovada - situação que deverá ser comprovada através da apresentação do ofício comunicando a aprovação em causa - haverá lugar à redução do valor da mesma, conforme previsto pelas normas do programa.

Após a aprovação da candidatura, as obras devem ser concluídas no prazo máximo de 120 dias, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal do Seixal.

O interessado deverá comunicar o final das obras, através de e-mail enviado à dh@cm-seixal.pt ou em atendimento presencial nos serviços.

Na sequência desta informação haverá uma deslocação de equipa técnica da CMS ao local para verificação da conclusão das obras e consequente elaboração de relatório. O pagamento será efetuado na sequência deste relatório.

As intervenções na cobertura obrigam à apresentação de um Termo de responsabilidade assinado por técnico devidamente habilitado (a entregar no final da obra).


Legislação e Regulamentos
Custos
Sem custos.
Perguntas frequentes
A quem se dirige o programa "Reabilite o seu Prédio"?
 O programa é dirigido às administrações de condomínio legalmente constituídas de edifícios habitacionais multifamiliares cujas fachadas necessitem de obras de reabilitação ou proprietários de edifícios com as mesmas características.

O telhado do meu prédio está a necessitar de algumas reparações. Este programa contempla também o telhado?
Sim. Se as obras de reabilitação implicarem uma intervenção integral no revestimento e/ou na estrutura de estabilidade. A obra será acompanhada pelos serviços competentes da CMS.
Tenho de pagar alguma Taxa à Câmara Municipal pela ocupação do espaço público?
Sim. Para proceder a obras na(s) fachada(s) é necessário proceder ao pagamento da Taxa prevista pela ocupação do espaço público, havendo no entanto no caso de candidaturas aprovadas ao abrigo deste programa, uma redução em 95% do valor da mesma mediante a apresentação do oficio com o deferimento da mesma.
Quando é paga a comparticipação?
O pagamento da comparticipação será efetuado após deslocação ao local de equipa técnica da CMS, que verificará a conclusão dos trabalhos e irá elaborar relatório. O pagamento será efetuado na sequência deste relatório.
Sou proprietário de uma moradia bifamiliar. Posso candidatar-me a este programa?
Não. O programa é aplicável apenas a edifícios habitacionais ou mistos, multifamiliares.
Qual o valor da comparticipação camarária?

A comparticipação camarária é de:

Fachadas – comparticipação no valor de € 100,00 (cem euros), por piso intervencionado e por fachada, i.e.:

- se o edifício tiver 4 pisos e uma fachada a intervencionar, a comparticipação terá o valor de 4x100,00 €

- se tiver 4 pisos e 2 fachadas a intervencionar, a comparticipação terá o valor de 4x200,00€

- se tiver 4 pisos e 3 fachadas a intervencionar, a comparticipação terá o valor de 4x300,00€

- se tiver 4 pisos e 4 fachadas a intervencionar, a comparticipação terá o valor de 4x400,00€

Coberturas – comparticipação no valor do orçamento apresentado, até um máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros) por edifício intervencionado.

Nota: São contabilizados para este efeito, os pisos visíveis exteriormente na(s) fachada(s) a intervir que confinem com a via pública.