Trata-se da possibilidade de legalização das edificações que se enquadrem na alínea d), nº 2 do artigo 102º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com redação atualizada, nos casos em que não haja obras de alteração ou ampliação. O procedimento aplicável à legalização de operações urbanísticas será sempre o de licenciamento, instruído e tramitado nos termos do R.J.U.E. e Regulamento Urbanístico do Município do Seixal.
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