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Pedido de licenciamento de operações urbanísticas que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros, em área não abrangida por operação de loteamento, ao abrigo da alínea b), nº2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e subsequentes alterações (RJUE), e no artigo 16º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.

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O que preciso
Requisitos
  • O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.

  • Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar;

  • Caso o pedido anterior tenha sido rejeitado e o presente requerimento constitua nova comunicação da operação urbanística, deve ser mencionado tal facto e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido anterior que se mantenham válidas e adequadas;

  • Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de determinados elementos atrás referidos, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa;

Documentos necessários

1. Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística - Ger_certidao; 
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial.
       
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1 - Ger_Legitimidade;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1.
       
3. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização - Ger_Localizacao; Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, ou equivalente.
       
4. Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento - Ger_PLExtratos;
Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, à escala do plano territorial ou superior, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, designadamente com extratos e legenda de: Plantas de ordenamento, zonamento ou de implantação, conforme aplicável; Plantas com as condicionantes constantes em planos intermunicipais e municipais.
       
5. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente - Arq_LevTop;
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano).
       
6. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações - Arq_Implantacao; 
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações.
       
7. Memória descritiva e justificativa que descreva o projeto e justifique as opções adotadas, e evidencie o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis (de acordo com o n.º 6 do Capitulo I do anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro) - Ger_MD;


8. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ARQ_TRespAutor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, e pelo coordenador do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
       
9. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico autor do projeto, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual – ARQ_ApoliceAutor;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.
       
10. Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor - GER_ExtratosPEOT;
Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor.
       
11. Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos – Peças escritas - ESP_Trabalhos_PE;
Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos;
       
12. Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos – Peças desenhadas - ESP_Trabalhos_PD;
Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos;
       
13. Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos – Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ESP_Trabalhos_TRespAutor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
       
14. Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos – Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico autor do projeto, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual - ESP_Trabalhos_ApoliceAutor.
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.


15. Projeto de execução dos trabalhos – Pecas escritas - ESP_ExecTrabalhos_PE;
Projeto de execução dos trabalhos;
       
16. Projeto de execução dos trabalhos – Pecas desenhadas - ESP_ExecTrabalhos_PD;
Projeto de execução dos trabalhos;
       
17. Projeto de execução dos trabalhos – Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ESP_ExecTrabalhos_TRespAutor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
       
18. Projeto de execução dos trabalhos – Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico autor do projeto, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual - ESP_ExecTrabalhos_Apolice.
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.


19. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos - Arq_Calendarizacao;
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;


20. Estimativa do custo total da obra -  ARQ_ECusto;
Estimativa do custo total da obra;
       
21. Ficha de elementos estatísticos - GER_INE ;
Ficha de elementos estatísticos;
       
22. Declaração do autor do projeto de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo, se aplicável - ARQ_DeclaracaoAutor;
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo.
       
23. Declaração do coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo, se aplicável  - ARQ_DeclaracaoCoordenador;
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo.
       
24. Declaração da Associação de Comproprietários atestando estarem integralmente liquidadas as comparticipações devidas no âmbito do processo de reconversão (para áreas de reconversão urbanística, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atualizada) - Ger_DecAssociacao1;


25. Declaração da Associação de Comproprietários atestando que o alinhamento dos muros não compromete a correta execução dos arruamentos que limitam o lote (para áreas de reconversão urbanística, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atualizada) - Ger_DecAssociacao2;

Saber mais
Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Legislação e Regulamentos
Prazos
  1. Saneamento e apreciação liminar - 8 dias a contar da apresentação do requerimento, conforme nº 2 do artº 11º do RJUE

  2. Apreciação dos projetos da operação urbanística - a câmara municipal delibera sobre os projetos no prazo de 30 dias contados a partir:

    • Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;

    • Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda

    • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.