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Titula a operação urbanística previamente deferida através do licenciamento de operação de loteamento.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários
  1. Planta de síntese da operação de loteamento em base digital - LOT_PSinteseD

  2. Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência - LOT_Descricao

Requisitos
  • A CMSeixal informa que ao submeter este pedido através dos Serviços On-line, é obrigatório o envio de duas coleções em papel de todos os elementos instrutórios e do requerimento submetido, no prazo máximo de 15 dias úteis. Se não enviar estas duas coleções em papel no prazo estipulado, será considerado como elementos instrutórios em falta.

  • O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.

  • Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar;

  • Caso o pedido anterior tenha sido rejeitado e o presente requerimento constitua nova comunicação da operação urbanística, deve ser mencionado tal facto e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido anterior que se mantenham válidas e adequadas;

  • Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de determinados elementos atrás referidos, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa.

Pagamento de taxas

Após a submissão do formulário deverá proceder à liquidação das taxas, nos termos do Regulamento de Taxas do Município do Seixal, sob pena de extinção do procedimento.

Para envio do comprovativa de pagamento, utilize o formulário Junção de comprovativo de pagamento de taxas.

Saber mais
Prazos

O alvará é emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento previsto nos números anteriores ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º  do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.

Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal