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Quando o procedimento de licenciamento haja sido precedido de informação prévia favorável que vincule a câmara municipal, pode o presidente da câmara municipal, a pedido do interessado, permitir a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, logo após o saneamento referido no artigo 11.º, desde que seja prestada caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.

Nas obras sujeitas a licença nos termos do presente diploma, a decisão referida no número anterior pode ser proferida em qualquer momento após a aprovação do projeto de arquitetura.

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O que preciso
Documentos Necessários
  1. Estimativa do custo total da obra - ARQ_ECusto
  2. Documento comprovativo da prestação de caução, caso a mesma seja exigível - EObra_Caucao
  3. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.o 100/97, de 13 de Setembro - EOBRA_Apolice
  4. Termo de responsabilidade assinado pelo director técnico da obra, de acordo com o artº 7º, da Portaria 216-E/2008, de 3 Março - EOBRA_TRespDiretorTecnico
  5. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o diretor técnico da obra se encontra inscrito - EOBRA_DAPDiretorTecnico
  6. Declaração subscrita pelo dono da obra e pelo empreiteiro que executará os trabalhos, titular de habilitação adequada, onde constem os elementos respeitantes à identificação de ambos, à operação urbanística em causa e número de alvará - EOBRA_Declaracao
  7. Livro de obra, com menção do termo de abertura - EOBRA_LivroObra
  8. Plano de segurança e saúde - EOBRA_PlanoSS
  9. Proposta de solução de terras e entulhos - EOBRA_STEntulho

Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(res) do pedido possuem poderes para o representar.

Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessário a apresentação de determinados elementos referidos, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa.