No sentido do cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde para a contenção da COVID-19, deverá proceder-se ao cancelamento temporário de vistorias, até data a definir, não podendo emitir-se a certidão de conformidade pois esta dependem de prévia vistoria.
Documento emitido na sequência da vistoria final para construções localizadas em AUGI, ainda sem título de reconversão emitido, que atesta a conformidade da obra existente com os projetos aprovados, conforme artigo 104º do Regulamento Urbanístico do Município do Seixal. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua versão atual, a vistoria de conformidade e respetiva Certidão substituem a Autorização de Utilização até ao momento em que seja possível a sua emissão.