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No sentido do cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde para a contenção da COVID-19, deverá proceder-se ao cancelamento temporário de vistorias, até data a definir, não podendo emitir-se a certidão de conformidade pois esta dependem de prévia vistoria.


Documento emitido na sequência da vistoria final para construções localizadas em AUGI, ainda sem título de reconversão emitido, que atesta a conformidade da obra existente com os projetos aprovados, conforme artigo 104º do Regulamento Urbanístico do Município do Seixal. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua versão atual, a vistoria de conformidade e respetiva Certidão substituem a Autorização de Utilização até ao momento em que seja possível a sua emissão.

Serviço disponível após autenticação
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O que preciso
Documentos necessários
  1. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação - GER_Legitimidade
  2. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos - a validade das certidões extraídas a partir de 1 de outubro de 2012 é de 6 meses, pode ser solicitado a sua revalidação por períodos de igual duração, sempre que a sua informação se mantenha atualizada. A partir de 1 de janeiro de 2009 é possível aceder à certidão on-line, permanentemente atualizada - GER_Certidao
  3. Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra/diretor de fiscalização de obra, quando aplicável, conforme o disposto no nº 1 do artigo 63º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL 555/99 de 16 dezembro e subsequentes alterações e Portaria 113/2015 de 22 de abril - AU_TRespObra
  4. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o diretor técnico de obra/diretor de fiscalização de obra se encontra inscrito - AU_DAPTecnicoObra
  5. Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, conforme o disposto no nº 2 do artigo 63º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL 555/99 de 16 dezembro e subsequentes alterações e Portaria 113/2015 de 22 de abril, quando aplicável - AU_TerRespAutor
  6. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o técnico autor do projeto se encontra inscrito - AU_DAPTecnicoAutor
  7. Telas Finais Arquitetura - Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respetivo material - ARQ_TFImplantacao
  8. Telas Finais Arquitetura - Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário. Caso se trate de uma atividade especifica deve incluir o equipamento fixo e móvel - ARQ_TFPisos
  9. Telas Finais de Arquitetura - Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam - ARQ_TFAlcados
  10. Telas Finais Arquitetura - Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos - ARQ_TFCortes
  11. Telas Finais da Rede Predial de Água - peças escritas - ESP_Agua_TF_PE
  12. Telas Finais da Rede Predial de Água - peças desenhadas - ESP_Agua_TF_PD
  13. Telas Finais da Rede Predial de Águas Residuais e Pluviais - peças escritas - ESP_Esgotos_TF_PE
  14. Telas Finais da Rede Predial de Águas Residuais e Pluviais - peças desenhadas - ESP_Esgotos_TF_PD
  15. Livro de obra encerrado, quando tenham sido realizadas obras - AU_LivroObra
  16. Avaliação acústica, que ateste a conformidade com o Regime Geral de Ruído, estabelecido no DL 9/2007, de 17 de Janeiro acompanhado de Certificado de Acreditação para acústica e vibrações do Instituto Português de Acreditação e de Anexo Técnico de Acreditação do Instituto Português de Acreditação - AU_AAcustica
  17. Certificado do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, em conformidade com o DL 80/2006, de 4 de Abril (RCCTE) e com o DL 79/2006, de 4 de Abril (RSECE) - AU_CEnergetico
  18. Comprovativo de estar garantido e regularizado o fornecimento de energia elétrica (Certificado CERTIEL) - AU_CERTIEL
  19. Declaração subscrita pelo dono da obra e pelo empreiteiro que executará os trabalhos, titular de habilitação adequada, onde constem os elementos respeitantes à identificação de ambos, à operação urbanística em causa e número de alvará - EOBRA_Declaracao
  20. Certificado de conformidade das instalações eletromecânicas (elevadores e afins) - AU_CertificadoElevadores
  21. Termo de responsabilidade atestando de execução do projeto ITED - Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios - AU_ITED
  22. Certificado emitido pela entidade inspetora de instalação de gás nos termos da legislação em vigor - AU_CertificadoGas
  23. Termo de responsabilidade do técnico atestando que o edifício/fração se encontra abrangida pelo disposto no nº9 do artº 2º do DL 80/06, de 4 de Abril, sempre que não seja entregue o Certificado de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, no caso de edifícios cujo projeto de arquitetura deu entrada na entidade licenciadora antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de Agosto - AU_TRespTecnico
  24. Declaração da associação pública de natureza profissional onde o técnico se encontra inscrito - AU_DAPTecnico
  25. Declaração da Associação de comproprietários atestando estarem integralmente liquidadas as comparticipações devidas no âmbito do processo de reconversão - AU_DecAssociacao

Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessário a apresentação de determinados elementos atrás referidos.

Nesse caso, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa. Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar.

Requisitos

Proprietários ou seus representantes legais ou procuradores.

Pagamento de taxas

Após a submissão do formulário deverá proceder à liquidação das taxas, nos termos do Regulamento de Taxas do Município do Seixal, sob pena de extinção do procedimento.

Para envio do comprovativa de pagamento, utilize o formulário Junção de comprovativo de pagamento de taxas.

Saber mais
Legislação e Regulamentos
Custos

Capitulo VI - Urbanismo

N.º 11 Vistorias a realizar no âmbito do presente capítulo 33,30 €

Acresce por m2 de área de construção do edifício 1,34 €

Ao valor da presente taxa acrescem, sempre que se verifiquem, custos inerentes a peritos de outras entidades

N.º 15 Assuntos Administrativos

3 - Certidões, por cada:

aa) outras certidões 52,80 €