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Permite a realização de trabalhos de remodelação dos terrenos, que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável  ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou minerais, em área abrangida por operação de loteamento, ao abrigo do disposto na alínea b) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsquentes alterações (RJUE).

Serviço disponível após autenticação
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O que preciso

Documentos Necessários

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação - GER_Legitimidade;    
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos - a validade das certidões extraidas a partir de 1 de outubro de 2012 é de 6 meses, pode ser solicitado a sua revalidação por períodos de igual duração, sempre que a sua informação se mantenha actualizada. A partir de 1 de janeiro de 2009 é possível aceder à certidão on-line, permanentemente actualizada - GER_Certidao;
  • Levantamento topográfico de acordo com o ponto 1.1 - NORMAS DE EXECUÇÃO e ponto 1.2 - NORMAS DE APRESENTAÇÃO, do documento Normas para a Informação Geográfica (NIG), formato dwg e não assinado digitalmente - ARQ_LevTop;
  • Planta de modelação de terrenos à escala de 1:200 ou superior - ARQ_Modelacao;
  • Perfis à escala de 1:200 ou superior abrangendo o terreno - ARQ_Perfis;
  • Memória descritiva e justificativa - ARQ_MD;
  • Estimativa do custo total da obra - ARQ_ECusto;    
  • Calendarização da execução da obra - ARQ_Calend;
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de arquitectura quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com a Portaria 113/2015 de 22 de abril - ARQ_TRespAutor;
  • Declaração da associação pública de natureza profissional onde o autor do projeto de arquitetura se encontra inscrito - ARQ_DAPAutor;
  • Projectos das especialidades necessários à execução dos trabalhos de remodelação de terrenos - peças escritas - ESP_RemodelacaoTerrenos_PE;
  • Projectos das especialidades necessários à execução dos trabalhos de remodelação de terrenos - peças desenhadas - ESP_RemodelacaoTerrenos_PD;
  • Termo de responsabilidade do coordenador do projecto, de acordo com a Portaria 113/2015 de 22 de abril - ESP_TRespCoordenador;
  • Declaração da associação pública de natureza profissional onde o coordenador dos projetos se encontra inscrito - ESP_DAPCoordenador;
  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar (Ficha do INE) - GER_INE;
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.o 100/97, de 13 de Setembro - EOBRA_Apolice;
  • Termos de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização da obra conforme Portaria 113/2015 de 22 de abril - EOBRA_TRespFiscalizacao;
  • Declaração da associação pública de natureza profissional onde o diretor de fiscalização da obra se encontra inscrito - EOBRA_DAPFiscalizacao;
  • Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou titulo de registo emitido por aquela entidade com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia - EObra_InCI;
  • Livro de obra, com menção do termo de abertura - EOBRA_LivroObra;
  • Plano de segurança e saúde - EOBRA_PlanoSS.
Requisitos
  • O requerimento tem que ser submetido pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.

  • Se o requerente for uma pessoa coletiva deve apresentar documento comprovativo de que o(s) subscritor(es) do pedido possuem poderes para o representar;

  • Caso o pedido anterior tenha sido rejeitado e o presente requerimento constitua nova comunicação da operação urbanística, deve ser mencionado tal facto e solicitada autorização para utilização das peças e elementos do pedido anterior que se mantenham válidas e adequadas;

  • Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessária a apresentação de determinados elementos atrás referidos, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa;

  • A promoção dos trabalhos correspondentes ao presente pedido apenas poderá ser efetuada decorrido o prazo referido no art.º 35º do RJUE, pagas as respetivas taxas e desde que o requerente venha comunicar o início de tais trabalhos com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme estabelecido no art.º 80.º-A do RJUE.

Saber mais
Custos e Pagamentos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Prazos
  • 8 dias, a contar da data da receção do pedido ou elementos solicitados nos termos do nº 3 do artº 11º (Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsequentes alterações - R.J.U.E.);

  • 20 dias no caso de consultas às entidades externas conforme artº 13 (Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e subsequentes alterações - R.J.U.E.);