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O processo de reabilitação urbana dentro dos limites das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aprovadas por deliberação de Câmara n.º 206/2013, de 5 de Setembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, deve ser constituído pelos passos apresentados a baixo.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários
  • Documentos de Identificação do Requerente (CC; BI, NIF e NIC);
  • Documento comprovativo da legitimidade do Requerente (certidão de teor da Conservatória do Registo Predial atualizada);
  • Descrição dos trabalhos a efetuar e sua calendarização;
  • Fotocópia autenticada do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (quando aplicável);
  • Certidão da Ata de deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha determinado a realização das obras nas partes comuns (quando aplicável).

Requisitos

O Imóvel tem que se localizar dentro dos limites das ARU do Município - Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.

O pedido deverá ser efetuado pelo proprietário ou pessoa com ónus ou direitos sobre a propriedade, mediante apresentação de documentos de legitimidade.

Saber mais
Outras Informações

Para mais informações ou duvidas: aru@cm-seixal.pt

Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Legislação e Regulamentos

ARU Seixal.pdf  - Publicação da Delimitação das ARU Munícipio Seixal

Memória descritiva da delimitação das ARU do Município do Seixal.pdf

Benefícios fiscais e redução de taxas municipais 2015

Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.pdf  - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro

Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro.pdf - ou do disposto no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Orçamento do Estado para 2008

Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro.pdf  - Regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não.

Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março.pdf  - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de dezembro

Decreto-Lei n.º 53/2014 de 8 abril.pdf  - Regime Excecional de Reabilitação Urbana

Descrição

1º - ARU - Pedido de Avaliação Técnica Prévia;

2º - Direito à Informação;


3º - ARU - Candidatura:

ARU - Pedido de Avaliação do Estado de Conservação;

em simultâneo com:

    • Licenciamento de obras de edificação;

ou

    • Informação sobre o Inicio dos trabalhos;

4º - ARU - Pedido de Avaliação Final do Estado de Conservação:

ARU - Pedido de Avaliação Final do Estado de Conservação;

em simultâneo com:

    • Autorização de Utilização e Emissão do Alvará / Autorização de Alteração de Utilização e Emissão de Alvará;

5º - ARU - Certidão Benefícios Fiscais

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ARU - Pedido de Avaliação Técnica Prévia

A pedido do requerente através da apresentação de formulário próprio. Gratuito e sem caráter vinculativo.

As obras de reabilitação em imóveis localizados em ARU beneficiam de redução e/ou isenção das taxas municipais e podem beneficiar de benefícios fiscais se subirem, no mínimo, dois níveis no estado de conservação.

Ao solicitar a Avaliação Técnica Prévia será contactado para marcação de uma visita ao seu imóvel por parte dos técnicos municipais que elaboram um relatório técnico com o estado geral do imóvel, patologias e definição das necessidades de reabilitação para que possa vir a beneficiar dos respetivos benefícios ao abrigo de uma intervenção dentro de uma ARU.

Posteriormente será contactado para tomar conhecimento do relatório.

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Direito à Informação

A pedido do requerente através da apresentação de formulário próprio . Opcional e sem caráter vinculativo, permite ao requerente tomar conhecimento das possibilidades de alteração e dos procedimentos a adotar.

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Formalização da Candidatura
A Candidatura ao processo de Reabilitação Urbana inicia-se com o preenchimento do formulário ARU - Pedido de Avaliação do Estado de Conservação, que é obrigatório para que possa usufruir dos benefícios fiscais e redução e/ou isenção de taxas municipais, ao abrigo da nova legislação da Reabilitação Urbana.

A instrução deve ser efetuada em simultâneo com o Licenciamento de Obras de Edificação, no caso de existirem obras sujeitas a controlo prévio, ou com a Informação Sobre o Inicio dos Trabalhos, nas situações de obras isentas de licenciamento.

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Finalização da Candidatura
A Candidatura ao processo de Reabilitação Urbana termina com o preenchimento do formulário ARU - Pedido de Avaliação Final do Estado de Conservação, que é solicitado pelo requerente, no final da obra.

Este requerimento permite aferir que as obras efetuadas no imóvel, alvo desta candidatura, representam efetivamente uma melhoria das condições de habitabilidade e de conservação de, no mínimo dois níveis, conforme DL 266 B_2012.pdf e ainda a emissão da Certidão de Benefícios Fiscais, documento obrigatório, na apresentação do pedido de Benefícios Fiscais entregue na Repartição de Finanças local.

Em situações de obras sujeitas a controlo prévio o pedido deve ser efetuado em paralelo com o pedido Autorização de Utilização e Emissão do Alvará / Autorização de Alteração de Utilização e Emissão de Alvará.

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