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Solicitação de consulta gratuita, reprodução por fotocópia ou certidão, de processo em tramitação na fiscalização municipal, nos termos do artigo 12.º , 13.º e 14.º da Lei n.º 26/2016, 22/08.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários

Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:

  • Pessoa singular: se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;

  • Pessoa coletiva: terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal.

Requisitos

O acesso aos documentos administrativos deve ser solicitado por escrito, através de requerimento que contenha os elementos essenciais à identificação do requerente, designadamente o nome, dados de identificação pessoal ou coletiva, dados de contato e assinatura.

Podem ser aceites pedidos verbais nos casos em que a Lei o determine expressamente, como por exemplo: O Estatuto da Ordem dos Advogados, publicado pela Lei n.º 145/2015, de 9/9, artigo 79.º

ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

artigo 79.º

1 - No exercício da sua profissão, o advogado tem o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham caráter reservado ou secreto, bem como de requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocópias ou passadas certidões, sem necessidade de exibir procuração.

 

Saber mais
Legislação e Regulamentos
Custos

A consulta do processo é gratuita.

As certidões e fotocópias são pagas de acordo com o Tarifário da Câmara em vigor.

Regulamento de Taxas e Licenças Municipais

Prazos

10 dias (úteis).

Notas

O Direito de Acesso tem restrições conforme estipula o artigo 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22/8, nomeadamente:

O acesso aos documentos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser deferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração.

Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos nos casos previstos no n.ºs 5 e 6 do artigo 6.º, por exemplo, se estiver autorização escrita do titular dos dados e que esta seja explícita e específica quanto à finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, não se consideram documentos administrativos, por exemplo: as notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante.

Documentos nominativos são documentos que contém dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais o qual foi publicado pela Lei 67/98, de 26/10. 

Dados pessoais são qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ('titular dos dados'); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social (artigo 3.º alínea a) da Lei 67/98, de 26/10);