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O que preciso

Documentos necessários

1. Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística - Ger_Certidao; 

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial.

       

2. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização - Ger_Localizacao; Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, ou equivalente.

       

3. Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento (plantas de ordenamento, zonamento e de condicionantes) - Ger_PlExtratos;

Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, à escala do plano territorial ou superior, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, designadamente com extratos e legenda de: Plantas de ordenamento, zonamento ou de implantação, conforme aplicável; Plantas com as condicionantes constantes em planos intermunicipais e municipais.

       

4. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente - Arq_LevTop;

Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano).

       

5. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações - Arq_Implantacao; 

Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações.

       

6. Memória descritiva e justificativa que descreva o projeto e justifique as opções adotadas, e evidencie o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis (de acordo com o n.º 6 do Capitulo I do anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro) - Ger_MD;


7. Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor - GER_ExtratosPEOT;

Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor.


8. Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do mesmo; PASSA A CONSTAR NO REQUERIMENTO

Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo.

       

9. Projeto de arquitetura - Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário - Arq_Piso

Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas.

       

10. Projeto de arquitetura - Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam - Arq_Alcados;

Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas.

       

11. Projeto de arquitetura - Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento - Arq_Cortes;

Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas.

       

12. Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais - Ger_PLInfraestruturas; 

Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais.

       

13. Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes públicos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas - LOT_PLCedencias;

Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes públicos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins.

       

14. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ARQ_TRespAutor; 

Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, e pelo coordenador do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

       

15. Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes - Arq_ImovelFoto; 

Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes.

       

16. Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior - GER_LocDimensao; 

Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE.

       

17. Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável - Arq_EncUrbanisticos; 

Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção de resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo município;

       

18. Estudo que ateste que a execução das obras de edificação se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual – Ger_RGREstudo;

Estudo que ateste que a execução das obras de edificação se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.

       

19. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º - Arq_Acessibilidades; 

Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º.

       

20. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do Plano de Acessibilidades, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - Arq_TRespAcess; 

       

21. Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador dos projetos, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis  - ARQ_TRespCoordenador; 

Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, e pelo coordenador do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

       

22. Declaração da Associação de Comproprietários atestando estarem integralmente liquidadas as comparticipações devidas no âmbito do processo de reconversão (para áreas de reconversão urbanística, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atualizada) - Ger_DecAssociacao1 ;

       

23. Declaração da Associação de Comproprietários atestando que o alinhamento dos muros não compromete a correta execução dos arruamentos que limitam o lote (para áreas de reconversão urbanística, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atualizada) - Ger_DecAssociacao2;