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O que preciso

Documentos Necessários

1. Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística - Ger_certidao;
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial.

2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1 - Ger_Legitimidade;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1.

3. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização - Ger_Localizacao; Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, ou equivalente.

4. Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento - Ger_PLExtratos;
Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, à escala do plano territorial ou superior, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, designadamente com extratos e legenda de: Plantas de ordenamento, zonamento ou de implantação, conforme aplicável; Plantas com as condicionantes constantes em planos intermunicipais e municipais.

5. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente - Arq_LevTop ;
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano).

6. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações - Arq_Implantacao;
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações.

7. Memória descritiva e justificativa que descreva o projeto e justifique as opções adotadas, e evidencie o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis (de acordo com o n.º 6 do Capitulo I do anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro) - Ger_MD;

8. Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor - GER_ExtratosPEOT;
Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor.

9. Projeto de arquitetura - Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário - Arq_Pisos;
Projeto de arquitetura, incluindo: Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário.

10. Projeto de arquitetura - Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam - Arq_Alcados;
Projeto de arquitetura, incluindo: Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam.

11. Projeto de arquitetura - Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento - Arq_Cortes ;
Projeto de arquitetura, incluindo: Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento.

12. Projeto de arquitetura - Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente - Arq_Pormenores;
Projeto de arquitetura, incluindo: Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;

13. Projeto de arquitetura - Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal - Arq_PH;
Projeto de arquitetura, incluindo: Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;

14. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ARQ_TRespAutor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, e pelo coordenador do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

15. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do técnico autor do projeto, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual - ARQ_ApoliceAutor;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

16. Planta de cedências, quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município - ARQ_Cedencias;
Quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município deve ser incluído, planta de cedências, planta de cadastro atual, planta e quadro de transformação fundiária.

17. Planta de cadastro atual, quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município - Arq_CadastroCedencias;
Quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município deve ser incluído, planta de cedências, planta de cadastro atual, planta e quadro de transformação fundiária.

18. Planta de transformação fundiária, quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município - Arq_PlantaTRFundia;
Quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município deve ser incluído, planta de cedências, planta de cadastro atual, planta e quadro de transformação fundiária.

19. Quadro de transformação fundiária, quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município - Arq_Quadro;
Quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município deve ser incluído, planta de cedências, planta de cadastro atual, planta e quadro de transformação fundiária.

20. Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade sísmica, quando exigível, nos termos da lei - Esp_RelSismico;
Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade sísmica, quando exigível, nos termos da lei;

21. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto - Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º - Arq_Acessibilidades;
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º.

22. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do Plano de Acessibilidades, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - Arq_TRespAcess;

23. Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual - GER_Ruido;
Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.

24. Fotografias do imóvel - Arq_Foto;
Fotografias do imóvel.

25. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos - Arq_Calendarizacao;
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos.

26. Estimativa do custo total da obra ARQ_ECusto;
Estimativa do custo total da obra.

27. Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável - Arq_EncUrbanistico;
Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção de resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo município.

28. Ficha de elementos estatísticos GER_INE;
Ficha de elementos estatísticos.

29. Declaração do autor do projeto de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo, se aplicável - Arq_DeclaracaoAutor;
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo.

30. Declaração do coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo, se aplicável - ARQ_DeclaracaoCoordenador;
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo.

31. Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ARQ_TRespCoordenador;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores e coordenador dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

32. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do coordenador do projeto, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual - ARQ_ApoliceCoordenador;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

33. Declaração da Associação de Comproprietários atestando estarem integralmente liquidadas as comparticipações devidas no âmbito do processo de reconversão (para áreas de reconversão urbanística, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atualizada) - Ger_DecAssociacao1 ;

34. Declaração da Associação de Comproprietários atestando que o alinhamento dos muros não compromete a correta execução dos arruamentos que limitam o lote (para áreas de reconversão urbanística, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atualizada) - Ger_DecAssociacao2;