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A atribuição de bolsas de acesso ao ensino superior e secundário tem como objetivo estimular o gosto dos jovens pelo estudo e contribuir para o aumento da qualificação de recursos humanos no concelho do Seixal, promovendo o desenvolvimento social, económico e cultural.


A atribuição das Bolsas de Estudo é dirigida aos alunos que ingressem ou frequentem os estabelecimentos de ensino secundário público, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.

Nos termos do regulamento em vigor, a Câmara Municipal do Seixal atribuí 40 (quarenta) Bolsas de Estudo com o montante global unitário de 750,00€ (setecentos e cinquenta euros) a estudantes que se encontrem a frequentar o ensino secundário público.


Formulário

O prazo de submissão termina a 2026-11-16 23:59
Identificação do Aluno

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Morada do Agregado Familiar

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250:Número máximo de caracteres permitido
Utilizar nos casos em que o campo morada foi seleccionado sem toponímia

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Composição do Agregado Familiar
Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoasligadas entresi por vinculo de parentesco (pai, mãe, padrasto, madrasta,tio(a), avô(o),irmã(o), casamento ou outras situações equiparadas desde quevivam em economia comum)

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Rendimento Anual e impostos Colectados
* Preenchimento obrigatório
A CMSeixal informa que a solicitação deste serviço obriga ao registo e tratamento administrativo e informático dos dados pessoais, e análise estatística das interacções.

O que preciso

Documentos necessários
  1. Fotocópia do cartão do Cidadão do próprio ou, no caso do candidato ser menor de idade, Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação;
  2. Certidão de domicilio fiscal retirado do dite da DGCI ou atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência;
  3. Certificado de matrícula com especificação do curso e ano;
  4. Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, com indicação do(s) apoio(s) da Ação Social Escolar de que foi beneficiário nos anos letivos anteriores;
  5. Fotocópia da última declaração de I.R.S. e/ou I.R.C. e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano da candidatura ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face ao emprego, a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da sua área de residência ou declaração do RSI;
  6. Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição);
  7. Documentos comprovativos de despesas de saúde (caso não estejam declaradas da declaração de rendimentos);
  8. Comprovativo do IBAN
  9. Outros documentos comprovativos de situações especificas declaradas, que o Departamento de Educação entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
  10. Declaração de consentimento informado para processo de candidatura ao serviço de poio à família (download)

Saber mais

Legislação e Regulamentos
Prazos

As candidaturas às bolsas de estudo para o ano 2026/2027 iniciam dia 14 de outubro e terminam no dia 16 de novembro de 2026. 

Perguntas frequentes

Posso enviar a candidatura por correio?

Não poderão ser enviadas candidaturas pelo correio, uma vez que o procedimento se realiza através dos Serviços on-line da Câmara Municipal do Seixal.

O que pode ser entregue em fotocópias?

Não poderão ser entregues fotocópias, uma vez que o procedimento se realiza através dos Serviços on-line da Câmara Municipal do Seixal.

As candidaturas são automáticas para o ano seguinte?

Não. O facto de o (a) candidato (a) ter sido bolseiro terá sempre que se candidatar às Bolsas de Estudo todos os anos letivos.