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Participação ou denúncia de viaturas presumivelmente abandonadas na via pública.

Formulário

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Dados da viatura

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Localização da viatura

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250:Número máximo de caracteres permitido
Utilizar nos casos em que o campo morada foiseleccionado sem toponímia
* Preenchimento obrigatório
A CMSeixal informa que a solicitação deste serviço obriga ao registo e tratamento administrativo e informático dos dados pessoais, e análise estatística das interacções.
   
O que preciso
Requisitos

Têm legitimidade para efetuar a participação ou denúncia os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, bem como as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses e ainda, em termos mais amplos, os cidadãos para defesa dos interesses difusos em causa: saúde pública, ambiente e qualidade de vida (art.º 53.º do CPA).

Saber mais
Legislação e Regulamentos
  • Código da Estrada
  • Lei 169/99, de 18 de setembro
  • Lei 75/2013, de 12 de setembro
  • Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal

Outras informações

Os serviços de fiscalização actuam a requerimento ou oficiosamente, ou seja, quando os factos são participados ou denunciados ou quando, no decorrer das acções de inspecção de controlo regular e preventivo, se detectam os factos que constituem infracção (art.º 54.º do CPA).

Prazos

90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou por circunstâncias excecionais (art.º 58.º CPA)

Perguntas frequentes

Na rua onde moro existe uma viatura que não circula e que apresenta indícios de abandono. O que posso fazer?

Pode efectuar participação à Câmara Municipal para que a fiscalização municipal atue em conformidade com o disposto no regulamento e legislação aplicável.