Participação ou denúncia de viaturas presumivelmente abandonadas na via pública.
Formulário
O que preciso
Requisitos
Têm legitimidade para efetuar a participação ou denúncia os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, bem como as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses e ainda, em termos mais amplos, os cidadãos para defesa dos interesses difusos em causa: saúde pública, ambiente e qualidade de vida (art.º 53.º do CPA).
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Legislação e Regulamentos
Código da Estrada
Lei 169/99, de 18 de setembro
Lei 75/2013, de 12 de setembro
Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal
Outras informações
Os serviços de fiscalização actuam a requerimento ou oficiosamente, ou seja, quando os factos são participados ou denunciados ou quando, no decorrer das acções de inspecção de controlo regular e preventivo, se detectam os factos que constituem infracção (art.º 54.º do CPA).
Prazos
90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou por circunstâncias excecionais (art.º 58.º CPA)
Perguntas frequentes
Na rua onde moro existe uma viatura que não circula e que apresenta indícios de abandono. O que posso fazer?
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Pode efectuar participação à Câmara Municipal para que a fiscalização municipal atue em conformidade com o disposto no regulamento e legislação aplicável.