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Direito à informação ao abrigo do artº 110 do RJUE:

  1. Os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e subsequentes alterações;

  2. O estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários

Alínea a) do artº 110 do RJUE

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio;

  • Planta de Localização à escala 1:2500 ou superior, assinalando devidamente os limites da área objecto da pretensão;

  • Outros documentos que queira apresentar.

Alínea b) do artº 110 do RJUE

  • Comprovativo do interesse legítimo ou da necessidade de defesa de interesse difuso.

Saber mais
Legislação e Regulamentos
Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Outras informações

O direito à informação sobre o estado e andamento dos processos é garantido, no caso dos utilizadores registados na plataforma dos serviços online, através da consulta dos respetivos processos na área "O meu espaço".

Os utilizadores não registados deverão solicitar a informação através do formulário online ou diretamente no atendimento presencial.