Pagamento de taxas de urbanismo em prestações ou em momento posterior à emissão do alvará.
Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:
Se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal
Comprovativo de rendimentos (IRS).
Esta autorização só é possível para loteamentos aprovados ao abrigo da Lei 91/95, de 2 de Setembro.
A escritura de divisão da coisa comum pode ser feita sem o pagamento das taxas?
Posso registar o lote antes da totalidade das prestações pagas?
Não.