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Documento comprovativo do parecer da Câmara Municipal sobre a celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte, ou possa vir a resultar, a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos. (art.º 54.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, e posteriores alterações).

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários
  1. Cópia da Certidão de Registo Predial, com a descrição do prédio e inscrição relativa à parte que se pretende transmitir.

  2. Planta de localização, com parte a transmitir devidamente assinalada.

  3. Em caso de área de génese ilegal, declaração da Associação de Moradores e Comissão de Administração identificando a situação da área a transmitir e a informar sobre o cumprimento do dever de reconversão.

Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:

  • Pessoa singular - se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;

  • Pessoa coletiva - terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal.

Requisitos

A certidão de autorização de negócio jurídico apenas pode ser solicitada por uma das partes envolvidas no negócio jurídico, seus representantes legais ou procuradores.

Saber mais
Prazos

45 dias.

Legislação e Regulamentos
Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal