Documento necessário para efeitos de negócio jurídico. Uma vez que não podem ser celebradas escrituras públicas de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes, ou de frações autónomas desses imóveis, sem que seja exibida, perante o notário, certidão emitida pela câmara municipal, comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização. Não se aplica a loteamento cujo alvará tenha sido emitido ao abrigo dos Decretos-Lei 289/73, de 6 de Junho, e 400/84 de 31 de Dezembro.