1. Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística - Ger_certidao;
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial.
2. Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização - Ger_Localizacao; Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, à escala do plano territorial ou superior, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município, podendo ser substituída por identificação da localização na plataforma eletrónica do Sistema de Informação Geográfica do município, designadamente com extratos e legenda de: Plantas de ordenamento, zonamento ou de implantação, conforme aplicável; Plantas com as condicionantes constantes em planos intermunicipais e municipais.
3. Memória descritiva e justificativa que descreva a pretensão e justifique as opções adotadas, e evidencie o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis (de acordo com o n.º 6 do Capitulo I do anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro) - Arq_MD;
4. Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio - Arq_IPlanta;
Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio.
5. Demonstração e declaração de conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis e da idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas - PIP_DecConformidade.
Demonstração e declaração de conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveil e da idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas.
6. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis - ARQ_TRespAutor;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, e pelo coordenador do projeto, quanto o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.