Receção provisória das infraestruturas de loteamento, impacte semelhante ou edificações com infraestruturas em espaço municipal, e/ou redução de caução.
Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Requisitos
Ser o requerente (promotor) ou representante legal
Documentos necessários
documentos comprovativos da entrega de contadores, contentores e papeleiras ou outros equipamentos, caso aplicável;
documentos comprovativos da receção das infraestruturas das redes elétricas e das redes de gás pelas respetivas entidades;
livro de obra devidamente preenchido com termo de fecho;
Termo de responsabilidade pela execução das ITUR;
telas finais (uma cópia em papel e uma em formato digital editável), nomeadamente;
tela final de rede de águas residuais domésticas e pluviais, em base georreferenciada, com indicação dos tipos de materiais e diâmetro, incluindo mapa com cotas de soleira e tampas das câmaras de visita, devidamente georreferenciadas;
tela final de rede de água, em base georreferenciada, com indicação dos tipos de materiais e diâmetro, incluindo o mapa de nós, e outras características que se considerem relevantes;
tela final de pavimentos, em base georreferenciada, com identificação das zonas de passeio, betuminosos, recortes de RSU, etc;
tela final de sinalização (vertical e horizontal) em base georreferenciada, com identificação dos números de registo da sinalização vertical e respetiva localização e identificação das placas toponímicas;
telas finais de arranjos exteriores, em base georreferenciada, com identificação das espécies existentes, semeadas e plantadas e rede de rega, com indicação dos materiais utilizados e diâmetros (em desenhos separados);
tela final da rede de telecomunicações (ITUR) em base georreferenciada, com identificação dos materiais (tipo de caixa e tampas) e diâmetros;
outras telas finais que se justifiquem adaptadas à obra em causa.
Saber mais
Legislação/regulamentos
Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º_136/2014 de 9 de setembro.
Regulamento urbanístico do município do Seixal
Prazos
De acordo com o estipulado no alvará ou prorrogações autorizadas pela autarquia
Custos
Perguntas frequentes
É possível solicitar a redução da caução existente no decorrer dos trabalhos?
Ver mais
Sim, é possível reduzir parte do valor referente aos trabalhos executados.
Posso requerer a receção provisória parcial das infraestruturas?
Ver mais
Sim, ficando essa receção condicionada à realização dos trabalhos em falta, desde que sejam garantidas as ligações das infraestruturas às edificações do loteamento / impacte semelhante