Participação ou denúncia de obras executadas em desconformidade com os projetos aprovados ou com as regras urbanísticas.
Formulário
O que preciso
Requisitos
Têm legitimidade para efetuar a participação ou denúncia os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, bem como as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses e ainda, em termos mais amplos, os cidadãos para defesa dos interesses difusos em causa: saúde pública, ambiente e qualidade de vida (art.º 53.º do CPA).
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Prazos
90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou por circunstâncias excecionais (art.º 58.º CPA)
Outras informações
A fiscalização atua a requerimento ou oficiosamente, ou seja: quando os factos são participados ou denunciados ou quando, no decorrer das ações de inspeção de controlo regular e preventivo, são detetados os factos que constituem infração (art.º 54.º do CPA).