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Acompanhamento de obras de infraestruturas nas urbanizações particulares.

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O que preciso
Documentos necessários

Alvará de loteamento válido.

Requisitos

Loteamentos com Alvará emitido.

Saber mais
Legislação e Regulamentos

À responsabilidade do Técnico Autor, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º26/2010 de 30 de março.

Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto.

Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal, publicado no DR II série n.º 48, de 8 de Março, de acordo com o Edital n.º 51/2013 de 11 de Março.

Prazo

Todos os pedidos deverão ser solicitados com a antecedência mínima de 48h, excetuando quando se tratar de fins-de-semana, em que os mesmos só poderão ser satisfeitos 72 horas após a sua solicitação.

Perguntas frequentes

Em caso de danos em infraestruturas municipais, o que fazer?

Deverá ser contactada a Divisão de Infraestruturas Urbanísticas.

Quando é possível iniciar a obra?

A obra poderá iniciar-se após decorridos os prazos definidos no campo dos prazos.

Quem pode solicitar o acompanhamento das obras de infraestruturas?


O requerente/promotor do loteamento ou o empreiteiro devidamente autorizado pelo requerente/promotor.