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Legislação e Regulamentos
Outras Informações

Quando o requerente vem levantar o Alvará de Obras de Edificação ou a Admissão da Comunicação Prévia é-lhe entregue um cd com todos os ficheiros das peças aprovadas ou aceites. Se o requerente necessitar de algum documento para apresentar noutras entidades públicas ou privadas deve solicitar autenticação de peças anexando em papel as peças a autenticar.

Quando pretender qualquer cópia de um processo desmaterializado será sempre entregue um cd, com as peças que pretende em formato desmaterializado.



Prazos

10 dias, a contar do recebimento do requerimento, com base nos termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis, e não havendo lugar a vistoria.


Com realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º, do RJUE:

  • A determinação da realização de vistoria tem que ocorrer no prazo de 10 dias a contar do recebimento do requerimento e esta tem que realizar-se no prazo de 15 dias a partir da decisão da sua realização.
  • Se for determinada vistoria e esta não for realizada no prazo de 15 dias a contar da data da decisão de realizar a vistoria, ou no prazo de 15 dias a contar do requerimento para a realização de nova vistoria (no caso da imposição de obras de alteração decorrentes da primeira vistoria), o requerente pode solicitar a emissão do título de autorização de utilização, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento de autorização de utilização ou o comprovativo do requerimento para a realização de nova vistoria, o qual é emitido no prazo de 5 dias e sem a prévia realização de vistoria.
Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal