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Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
Legislação e Regulamentos
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Outras Informações
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Quando o requerente vem levantar o Alvará de Obras de Edificação ou a Admissão da Comunicação Prévia é-lhe entregue um cd com todos os ficheiros das peças aprovadas ou aceites. Se o requerente necessitar de algum documento para apresentar noutras entidades públicas ou privadas deve solicitar autenticação de peças anexando em papel as peças a autenticar. Quando pretender qualquer cópia de um processo desmaterializado será sempre entregue um cd, com as peças que pretende em formato desmaterializado.
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Prazos
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10 dias, a contar do recebimento do requerimento, com base nos termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis, e não havendo lugar a vistoria. Com realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º, do RJUE:
- A determinação da realização de vistoria tem que ocorrer no prazo de 10 dias a contar do recebimento do requerimento e esta tem que realizar-se no prazo de 15 dias a partir da decisão da sua realização.
- Se for determinada vistoria e esta não for realizada no prazo de 15 dias a contar da data da decisão de realizar a vistoria, ou no prazo de 15 dias a contar do requerimento para a realização de nova vistoria (no caso da imposição de obras de alteração decorrentes da primeira vistoria), o requerente pode solicitar a emissão do título de autorização de utilização, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento de autorização de utilização ou o comprovativo do requerimento para a realização de nova vistoria, o qual é emitido no prazo de 5 dias e sem a prévia realização de vistoria.
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Custos
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