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A Ficha Técnica de Habitação é o documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional. O promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fração na câmara municipal onde correr, nos seus termos, o processo de licenciamento respetivo. Para solicitar um documento que comprove a entrega da fiche técnica de habitação deve submeter o pedido de certidão de depósito de ficha técnica de habitação depois de dar entrada do depósito de ficha técnica de habitação. 

Depósito de Ficha Técnica de Habitação apenas pode ser submetido através dos serviços on-line estando assinado digitalmente, preferencialmente pelos dois intervenientes - técnico responsável e promotor (Dono do Processo de Obra).
Não se poderá aceitar as duas assinaturas do documento manuscritas, uma das assinaturas tem de ser realizada em suporte digital. Salienta-se que é da total responsabilidade do técnico os elementos declarados na Ficha Técnica de Habitação.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários

Modelo de Ficha Técnica de Habitação, de acordo com a Portaria 817/04, de 16 de Julho:

  • Ficheiro digital em formato PDF com a designação de "Ficha tecnica de habitacao_(designação da fração se se aplicar)" com assinatura digital.

Requisitos

O depósito da Ficha cabe ao promotor imobiliário (pessoa singular ou coletiva, privada ou pública que, direta ou indiretamente, decide, impulsiona, programa, dirige e financia, com recursos próprios ou alheios, obras de construção ou de reconstrução de prédios urbanos destinados à habitação, para si ou para aquisição sob qualquer título).
Á exceção das Assinaturas o documento não pode ser manuscrito.
Caso pretenda Certidão do depósito da ficha técnica pode requerer em simultâneo.

Saber mais
Prazos

Por tratar-se apenas de um depósito, não se aplicam prazos.

Links relacionados
Legislação e Regulamentos
Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Perguntas frequentes

Quantas Fichas Técnicas de Habitação deverão ser preenchidas para um edifício com quatro frações autónomas?
 

Deverão ser preenchidas 4 Fichas, admitindo que todas as frações autónomas são de habitação (cada FTH refere-se a uma única habitação/fração autónoma).

Quantos exemplares da Ficha Técnica de Habitação deverão ser entregues?

Deve ser entregue um exemplar de cada habitação ou fração autónoma. No entanto, poderá proceder à entrega de mais um exemplar para efeitos de certidão.

Quais os prédios abrangidos por este diploma?

Este diploma abrange os prédios destinados a habitação, edificados depois da entrada em vigor do RGEU (7 de Agosto de 1951) e cuja licença de utilização tenha sido emitida a partir de 30 de Março de 2004.

É obrigatória a entrega da Ficha Técnica da Habitação nas escrituras relativas a contratos cujo vendedor é um particular?
 

A entrega da Ficha Técnica da Habitação pelo particular é obrigatória nos casos em que o prédio urbano que vai ser transmitido já possua  Licença de Utilização emitida depois de 30 de Março de 2004.