Autorização para efetuar a ligação de ramal doméstico à rede predial. Este pedido deverá ser solicitado em casos de construções novas, em fase de legalização ou outras situações em que a fração tenha possibilidade de ligação.
Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Requisitos
O requerente deverá ter as telas finais de esgotos entregues e aprovadas. O processo camarário terá que estar concluído administrativamente.
Reposição de Pavimento e transporte quando aplicável.
Se a edificação se localizar numa zona onde a execução dos ramais ou caixas de ramal tenha sido efetuada pela CMS o requerente terá que os pagar.
Se não existir ramal domiciliário com ou sem caixa de ramal, a sua execução será da responsabilidade da CMS de acordo com o Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal” (Regulamento nº 357/2014, publicado em D.R.II série, nº 152, de 8 de agosto).
Em zonas, onde as infra-estruturas tenham sido executadas por Associações de Moradores, o requerente, se apresentar comprovativo de liquidação das infra-estruturas, pagará apenas a vistoria.
Perguntas frequentes
O que se paga?
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Paga-se sempre a vistoria e, caso seja aplicável, o munícipe poderá ter de pagar ainda um ramal com ou sem caixa e reposição de pavimento mediante informação do técnico após análise do processo de obras.
Quem faz a ligação?
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Desde a entrada em vigor do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal” (Regulamento nº 357/2014, publicado em D.R.II série, nº 152, de 8 de agosto), que a execução do ramal é da responsabilidade da CMS.
Quanto tempo leva a autorizar?
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Uma semana após a receção após o processo por parte dos Técnicos da Divisão de Águas Residuais, e se o processo se encontrar administrativamente concluído.
Quanto e quando é que se paga?
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O valor cobrado é o estipulado no tarifário, sendo os valores revistos todos os anos e acrescidos do IVA à taxa em vigor. O pagamento deverá ser efetuado após a receção do oficio que será emitido depois da análise do processo por parte dos Técnicos da Divisão de Águas Residuais, com parecer favorável.