Participação ou denúncia sobre ocupação ilícita do espaço público.
Formulário
O que preciso
Requisitos
Têm legitimidade para efetuar a participação ou denúncia os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, bem como as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses e ainda, em termos mais amplos, os cidadãos para defesa dos interesses difusos em causa: saúde pública, ambiente e qualidade de vida (art.º 53.º do CPA).
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Prazos
90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou por circunstâncias excecionais (art.º 58.º CPA)
Perguntas frequentes
Na minha rua encontra-se instalada uma esplanada sem licença. O que posso fazer?
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Pode efetuar participação à Câmara Municipal para que a fiscalização municipal atue, em conformidade com o disposto no regulamento e legislação aplicável.