Tive um acidente e pretendo reclamar pelos danos sofridos. Como devo proceder?
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Deve apresentar requerimento que identifique o requerente, a data e condições em que ocorreu o sinistro, a sua localização, quais os danos sofridos. Deve anexar os seguintes elemento
- Auto de notícia / Participação do sinistro da autoridade policial, caso o acidente tenha sido presenciado pela mesma ou tenha havido deslocação imediata ao local daquela para apuramento das condições do acidente;
- Descritivo dos danos verificados no veiculo;
- 2 orçamento, no minimo, para reparação dos danos invocados, informando-se, desde já, que, em caso de confirmação da responsabilidade deste Município, o ressarcimento dos danos só se fará mediante apresentação de factura/recibo relativo à reparação efectuada.