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Licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial e Licença para ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetados ao domínio público municipal, com carácter fixo e a título permanente ou provisório.

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Serviço disponível após autenticação
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O que preciso
Requisitos

Licença de publicidade

Ser detentor (ou pretender ser) de factos de publicidade.

Licença de ocupação de espaço público

Ser detentor (ou pretender ser) de factos de ocupação do espaço público instalados em  espaço público no município do Seixal.

Saber mais
Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Legislação e Regulamentos
Prazos

Os pedidos de renovação devem ser feitos com 60 dias de antecedência em relação ao final da validade. As liquidações das taxas devem ocorrer dentro dos 15 dias imediatos à notificação do deferimento do pedido de licenciamento ou renovação de licença.

Outras informações

São espaços públicos as áreas do domínio público ou privado municipal destinadas à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, a espaços verdes e de lazer, a equipamentos de utilização coletiva e a estacionamento.

Revestem a natureza de espaço público, entre outras áreas:

  1. A via pública, incluindo as estradas, os arruamentos rodoviários, compostos da respetiva faixa de rodagem e das superfícies, geralmente sobrelevadas, destinadas ao trânsito de peões, habitualmente designadas por passeios ou zonas pedonais;
  2. As praças públicas;
  3. Os logradouros;
  4. Os parques infantis;
  5. As áreas vinculadas à instalação das infra-estruturas previstas para o Município, tais como águas, eletricidade, gás, saneamento, drenagens, telecomunicações e outras instalações similares no espaço aéreo, no solo ou no subsolo;
  6. Os equipamentos de utilização coletiva, tais como as edificações destinadas à prestação de serviços à coletividade nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, da assistência social, da segurança, da proteção civil, bem como a serviços de carácter económico, designadamente mercados e feiras;
  7. As zonas de estacionamento e demais locais de permanência de veículos;
  8. Os espaços verdes, incluindo: (I) As áreas do domínio público com ocupação diversificada de espécies vegetais desenvolvidas em maciços arbóreos ou arbustivos, naturalizadas ou construídas, destinadas ao uso recreativo pela população, à preservação de estruturas verdes ou à produção de espécies da flora; (II) As zonas de verde integral e zonas destinadas a equipamentos, do domínio privado municipal, que se constituem como áreas verdes naturalizadas, mas que ainda não foram intervencionadas; (III) Os parques urbanos; (IV) Os jardins, canteiros e demais estruturas que contenham árvores, arbustos, herbáceas ou outros elementos vegetais, tais como rotundas, separadores e áreas de enquadramento de vias, logradouros, hortas, zonas florestais e galerias ripícolas; (V) Os acessos e circuitos pavimentados, os mobiliário urbanos e as demais estruturas construídas que integram os espaços verdes.