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Pedido de intervenção relativo à gestão, manutenção, plantação ou requalificação dos espaços verdes e da arborização municipal.

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Perguntas frequentes

Pretendo podar ou abater um sobreiro ou azinheira no meu terreno, como devo proceder?

Tanto o sobreiro como a azinheira são espécies protegidas por Lei e qualquer intervenção, seja ela de poda ou de abate, carece de autorização por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), conforme estipulado no Decreto-lei n.º 169/2001, de 25 de Maio (na sua versão atual).

Os pedidos para a poda e o corte/arranque de sobreiros e/ou azinheiras são realizados apenas através do módulo RUBUS - Proteção do Sobreiro e da Azinheira (https://rubus.icnf.pt).

Pretendo cortar/desramar pinheiros e/ou transportar a madeira proveniente do abate destas árvores. Que documentos necessito?

Sempre que proceder ao corte e/ou transporte de material lenhoso proveniente de coníferas hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, estejam verdes ou com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, deve preencher o Manifesto de Exploração Florestal de Material de Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, de acordo com o disposto nos artigos 6º e 10º, do decreto-lei nº 95/2011, de 8 de Agosto. O manifesto de exploração florestal deve, obrigatoriamente, ser obtido on-line, através da aplicação disponível no sítio da internet da ICNF, impresso e assinado para que se considere validado.

O que são coníferas hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro NMP?

São coníferas dos géneros Abies Mill. (abetos), Cedrus Trew (cedros), Larix Mill. (larix), Picea A. Dietr. (piceas ou espruces), Pinus L. (pinheiros), Pseudotsuga Carr. (falsas -tsugas), e Tsuga Carr. (tsugas), com exceção dos seus frutos e sementes.

Possuo um pinheiro seco no meu terreno, sou obrigado a corta-lo?

Sim. A doença do pinhal, provocada pelo Nemátodo da Madeira do Pinheiro, coloca em risco a floresta de pinho nacional. Só a remoção das árvores secas ou a secar e a eliminação/entrega em destino autorizado do material lenhoso e sobrantes, evita a dispersão da doença. Este procedimento é obrigatório em todo o país, sendo prioritário nas áreas para as quais se publica o edital da Autoridade Florestal Nacional. O Município do Seixal trata-se de um Local de Intervenção (LI) que corresponde às freguesias listadas e publicitadas no sítio da Internet da ICNF

Quais as espécies mais afetadas (espécies hospedeiras)?

As espécies mais afetadas pelo nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, são todas as do géneros Abies, Cedrus, Larix, Picea, Pinus, Pseudotsuga e Tsuga. No entanto as espécies do género Pinus parecem serem as mais afetadas. Em Portugal o pinheiro-bravo tem sido particularmente fustigado.

Possuo um pinheiro seco ou a secar no meu terreno, sou obrigado a corta-lo?

Sim, este procedimento é obrigatório em todo o país, sendo prioritário nas áreas para as quais se publica o edital o ICNF.

O Município do Seixal trata-se de um Local de Intervenção (LI) que corresponde às freguesias listadas e publicitadas no sítio da Internet da ICNF.A remoção das árvores secas ou a secar e a eliminação/entrega em destino autorizado do material lenhoso e sobrantes, evita a dispersão da doença.

Poderei proceder a plantação de uma árvore ou arbusto num espaço verde/caldeira vazia junto à minha habitação?

Não. Quer pela Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, quer pelo Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal (ROEPMS), esse ato é passível de uma coima.
A gestão do espaço público é da responsabilidade da Câmara Municipal do Seixal, sendo que a plantação de árvores tem em conta vários fatores como a adequação da espécie ao local, o cumprimento de normas técnicas, a presença de infraestruturas diversas e projetos assinalados para o local. No entanto, poderá efetuar sempre o pedido à Divisão de Espaços Verdes, para que seja avaliada a possibilidade de plantação em determinado local.

Uma árvore do terreno do meu vizinho incomoda-me. O que devo fazer?

Caso uma árvore invada o seu espaço aéreo, poderá num primeiro momento dialogar com o seu vizinho e explicar a situação e atuar de acordo com o Código Civil, aplicando-se o artigo 1366.º.

Caso não seja possível contactar o seu vizinho, e se considerar que se trata de uma situação que põe em causa a segurança pública, poderá efetuar uma participação à Câmara Municipal do Seixal.

Uma árvore do terreno do meu vizinho incomoda-me. O que devo fazer?

Em primeiro lugar deverá entrar em acordo com o vizinho e atuar de acordo com o Código Civil. Caso não seja possível, e se considerar que se trata de uma situação que põe em causa o interesse publico, poderá efetuar um participação à Câmara Municipal do Seixal.

As rolagens/decapitações rejuvenescem a árvore?

Não. Além de ser uma prática proibida pela Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, este tipo de mutilação interfere muito com a capacidade da árvore se auto-alimentar, desregulando o equilíbrio copa/tronco/raízes, uma vez que são as folhas, a fábrica que produz o seu alimento. O facto de as árvores apresentarem uma rebentação intensa após uma poda destas não significa rejuvenescimento, mas sim uma tentativa "desesperada" da árvore em repor a copa inicial e a sua sobrevivência, à custa da delapidação das suas reservas energéticas. Nalguns casos este esforço pode mesmo ser fatal, se à supressão de copa se somarem outros fatores de stress, como um verão seco ou ataques de parasitas.

As rolagens deixaram de ser permitidas?

As rolagens (redução drástica das árvores, deixando apenas o tronco e as pernadas estruturais) nunca foi uma intervenção adequada para executar numa árvore, pois só a debilita e a envelhece precocemente. Contudo, segundo a Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, as rolagens são proibidas e sujeitas a coimas.

Pretendo cortar/desramar pinheiros e/ou transportar a madeira proveniente do abate destas árvores. Que documentos necessito?

Para se poder efetuar a desramação e/ou corte de espécies hospedeiras do NMP deverá ser preenchido o Manifesto de Exploração Florestal (MEF) de Material de Coníferas Hospedeiras de Nemátodo da Madeira do Pinheiro, através do seguinte link: Manifestos e Declarações de Exploração Florestal v3.4 (icnf.pt)

Posso cortar ramos de uma árvore do espaço público que me incomoda?

Não. Quer pela Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, quer pelo Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal (ROEPMS), esse ato é passível de uma coima, pelo que deverá contactar a Câmara Municipal do Seixal e solicitar que a situação seja avaliada pela Divisão de Espaços Verdes.

É verdade que as árvores em meio urbano já estão abrangidas por legislação própria?

Sim. A Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico da gestão do arvoredo urbano.

O que é o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP)?

O nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP) é um verme microscópico do grupo das lombrigas e é o agente causal da doença-da-murchidão-do-pinheiro (DMP). 

As árvores da minha rua não são regadas, porquê?

As árvores só necessitam de água nos primeiros anos de instalação, mais propriamente entre os 4 e 5 anos, pois desenvolvem um sistema radicular com capacidade de ir buscar água a grandes profundidades. Para além disso, ao não regar a partir do  4º e 5º ano de vida, estamos a garantir condições de maior segurança, estabilidade e fixação da árvore ao terreno, dado que não estamos a condicionar o sistema radicular a se projetar à superfície.

Quais são os Sintomas da presença do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP)?

  • Amarelecimento e murchidão das agulhas (primeiro as mais antigas, estendendo-se gradualmente a toda a copa);
  • Diminuição da produção de resina; 
  • Manutenção das agulhas mortas por período prolongado; 
  • Existência de ramos secos mais quebradiços do que o habitual, levando à secura total da copa.

  • Leva sempre à morte das árvores;

As rolagens/decapitações fortalecem a árvore?

Não. É um ato que está proibido pela Lei nº 59/2021, de 18 de agosto. Esta má prática, ao implicar cortes de pernadas de grande diâmetro, causa ramos/pernadas instáveis e potencialmente perigosas a médio/longo prazo, pondo em causa a segurança de pessoas e bens, sendo que na zona de corte ocorre ainda maior vulnerabilidade a ataques de doenças.

Pretendo podar ou abater um sobreiro ou azinheira no meu terreno, como devo proceder?

Tanto o sobreiro como a azinheira são espécies protegidas por Lei e qualquer intervenção, seja ela de poda ou de abate, carece de autorização por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), conforme estipulado no Decreto-lei n.º 169/2001, de 25 de Maio.

Que tipos de poda existem?

Os tipos de poda a executar numa árvore, dependem sobretudo da espécie, do estádio de desenvolvimento da árvore, da altura do ano, dos constrangimentos existentes, outros, mas de modo resumido, podem-se considerar 3 tipos de poda:

  • Poda de formação 

Esta poda aplica-se a árvores jovens, recém-plantadas, visando a formação de uma copa definitiva equilibrada, com a forma natural, caraterística da espécie a que pertence. Deve proporcionar a formação de uma flecha bem conformada, eliminando bifurcações do eixo principal e atarracando outros ramos que competem com a flecha principal, ou com a extremidade quebrada ou com o gomo terminal morto, para que uma das pernadas mais altas substitua esse eixo. Por vezes este tipo de poda também pode formar a árvore, com vista a prever futuros constrangimentos.

  • Poda de manutenção 

Esta poda efetua-se nas árvores adultas de copa definitiva. A poda de manutenção inclui principalmente a eliminação de ramos secos/mortos e doentes, a supressão de ramos mal orientados e /ou mal inseridos, os ramos cruzados e/ou os ramos que colidem com os edificados, as infraestruturas e/ou os ramos que causem constrangimentos à circulação de pessoas e viaturas, a remoção de ramos excessivos e a supressão de rebentos ladrões. Esta poda visa sobretudo assegurar a estabilidade biomecânica, a sanidade e a vitalidade da árvore e a segurança física de pessoas e bens.

  • Poda de reestruturação

Este tipo de poda é apenas efetuado em situações excecionais, que visem a recuperação e a permanência da árvore, que foi sujeita a situações imprevistas (vandalismo, acidentes) e/ou a situações causadas por intempéries (vento, relâmpagos, elevadas precipitações, outras). Consiste na retirada dos ramos/pernadas danificadas, por seccionamento pela parte sã, efetuando um corte liso, direito e inclinado para fora.

Fitossanidade florestal

Para perguntas frequentes na área da fitossanidade florestal poderá consultar o seguinte link:

https://www.icnf.pt/florestas/fitossanidade/fitossanidadefaqs

As rolagens/decapitações tornam a árvore mais segura?

Não. A Lei nº 59/2021, de 18 de agosto veio proibir esta prática debilitante nas árvores e inclusive sujeitá-la a coimas.Estas "podas" induzem a formação, nas zonas de corte, de rebentos de grande fragilidade mecânica, pois têm uma inserção anormal e superficial no tronco. Como, ao longo do tempo, se desenvolvem podridões nesses locais, esta ligação fica mais fraca, tornando estes ramos instáveis, potencialmente perigosos a médio prazo, pondo em causa a segurança de pessoas e bens.