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Licença para realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e lugares públicos.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários
  • Cópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;
  • Memória descritiva ou planta;
  • Plano de evacuação em situações de emergência;
  • Cópia da apólice de seguro;
  • Autorização para instalação;

Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no n.º 5 e 15, do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro.

  • Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:
    • Pessoa Singular - Se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;
    • Pessoa coletiva - Terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal.
Saber mais
Legislação e Regulamentos
Prazos

O pedido é efetuado com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data de realização do evento.

Custos

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

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