Licença para realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e lugares públicos.
Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos necessários
Cópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;
Memória descritiva ou planta;
Plano de evacuação em situações de emergência;
Cópia da apólice de seguro;
Autorização para instalação;
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no n.º 5 e 15, do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro.
Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:
Pessoa Singular - Se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;
Pessoa coletiva - Terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal.
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas do nº 5 e 15, do decreto-lei nº 268/2009 de 29 de Setembro.
Prazos
O pedido é efetuado com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data de realização do evento.