Devolução de mercadorias que foram apreendidas quer pela fiscalização municipal quer pelas entidades policiais.
Requerimento (artº 74.º CPA)
Legitimidade (de acordo com o artº 53.º do CPA);
Titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos.
10 dias (art.º 71.º CPA)
Quem pode requerer o serviço?
Proprietário ou possuidor.
Como é que o serviço vai confirmar a minha legitimidade?
Através do auto de apreensão.