A carregar. Aguarde por favor.

Participação ou denúncia de problemas de insalubridade ambiental provocados por abandono ou despejo de lixos, entulhos e outros resíduos, em lugares públicos ou privados, fora de recipientes apropriados e autorizados.

Formulário

*

*

Identificação do presumível autor do ilícito
Local da infracção
Ocorrência
600:Número máximo de caracteres permitido
* Preenchimento obrigatório
A CMSeixal informa que a solicitação deste serviço obriga ao registo e tratamento administrativo e informático dos dados pessoais, e análise estatística das interacções.
   
O que preciso
Requisitos

Têm legitimidade para efetuar a participação ou denúncia os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, bem como as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses e ainda, em termos mais amplos, os cidadãos para defesa dos interesses difusos em causa: saúde pública, ambiente e qualidade de vida (art.º 53.º do CPA).

Saber mais
Prazos

90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou por circunstâncias excecionais (art.º 58.º CPA).

Legislação e Regulamentos

e demais legislação aplicável.

Outras informações

A fiscalização municipal atua a requerimento ou oficiosamente, ou seja, quando os factos são participados ou denunciados ou quando, no decorrer das ações de inspeção de controlo regular e preventivo, se detetam os factos que constituem infração (art.º 54.º do CPA).

Perguntas frequentes

Junto a minha casa há um terreno que tem depositados resíduos. O que posso fazer?

Pode efetuar participação à Câmara Municipal de modo a que a fiscalização municipal atue em conformidade com o disposto no regulamento e legislação aplicável.