Participação ou denúncia de problemas de insalubridade ambiental provocados por abandono ou despejo de lixos, entulhos e outros resíduos, em lugares públicos ou privados, fora de recipientes apropriados e autorizados.
Formulário
O que preciso
Requisitos
Têm legitimidade para efetuar a participação ou denúncia os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, bem como as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses e ainda, em termos mais amplos, os cidadãos para defesa dos interesses difusos em causa: saúde pública, ambiente e qualidade de vida (art.º 53.º do CPA).
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Prazos
90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou por circunstâncias excecionais (art.º 58.º CPA).
A fiscalização municipal atua a requerimento ou oficiosamente, ou seja, quando os factos são participados ou denunciados ou quando, no decorrer das ações de inspeção de controlo regular e preventivo, se detetam os factos que constituem infração (art.º 54.º do CPA).
Perguntas frequentes
Junto a minha casa há um terreno que tem depositados resíduos. O que posso fazer?
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Pode efetuar participação à Câmara Municipal de modo a que a fiscalização municipal atue em conformidade com o disposto no regulamento e legislação aplicável.