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Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias.

Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos Necessários
  • Mapa ou croquis de localização da atividade (com indicação dos equipamentos ruidosos, orientação de palco e sistema de amplificação, quando aplicável).
  • Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:
    • Pessoa singular - se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;
    • Pessoa coletiva - terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal.

Saber mais
Prazos

O pedido tem que ser realizado com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Outras informações

São exemplo de atividades para as quais pode solicitar Licença Especial de Ruído: festividades, divertimentos públicos, feiras, mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos.

Na proximidade de edifícios de habitação a licença permite, excecionalmente, atividades ruidosas aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 20.00h às 8.00h; na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, durante o respetivo horário de funcionamento.

Legislação e Regulamentos

Regulamento de taxas do Município do seixal

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto.

Portaria nº. 19/2017 de 11 de Janeiro

Decreto-Lei n.º146/2006, de 31 de Julho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º57/2006, de 31 de Agosto.

Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho que altera o Decreto-Lei 129/02, de 11 de Maio

Custo

Regulamento de Taxas do Município do Seixal

Perguntas frequentes

Preciso de fazer obras em casa e só ao fim-de-semana me é possível executa-las. Posso requerer a licença de ruído?

Não, as obras no interior de edifícios que constituem fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 08.00h e as 20.00h, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.