Permite, em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias.
Serviço disponível após autenticação
O formulário eletrónico que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados e com processo de registo completo.
O que preciso
Documentos Necessários
Mapa ou croquis de localização da atividade (com indicação dos equipamentos ruidosos, orientação de palco e sistema de amplificação, quando aplicável).
Se pretender realizar o serviço através do atendimento presencial:
Pessoa singular - se não possuir Cartão de Cidadão, terá que apresentar o Bilhete de Identidade e o Cartão de Identificação Fiscal;
Pessoa coletiva - terá que apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e comprovativo de habilitação para representação legal.
Saber mais
Prazos
O pedido tem que ser realizado com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Outras informações
São exemplo de atividades para as quais pode solicitar Licença Especial de Ruído: festividades, divertimentos públicos, feiras, mercados, trabalhos de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos.
Na proximidade de edifícios de habitação a licença permite, excecionalmente, atividades ruidosas aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 20.00h às 8.00h; na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, durante o respetivo horário de funcionamento.
Preciso de fazer obras em casa e só ao fim-de-semana me é possível executa-las. Posso requerer a licença de ruído?
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Não, as obras no interior de edifícios que constituem fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 08.00h e as 20.00h, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.