A Câmara Municipal do Seixal publicou, a 4 de abril de 2023, no Diário da República n.º 67, parte H, o Regulamento n.º 428/2023 que regulamenta o apoio ao Movimento Associativo para Instalação de Sistemas de Energias Renováveis (que se anexa), e que visa criar um envolvimento ativo entre a autarquia e o Movimento Associativo, valorizando o trabalho produzido, concedendo apoio financeiro a fundo perdido por parte da Câmara Municipal do Seixal e apoio técnico gratuito por parte da Agência Municipal de Energia do Seixal (AMESEIXAL), estabelecendo um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.
Com vista a incentivar a instalação de sistemas de produção de energia com recurso a energias renováveis para autoconsumo por parte do Movimento Associativo, a Câmara Municipal do Seixal, de acordo com o regulamento anteriormente mencionado, está em condições de outorgar um apoio financeiro a fundo perdido, até 50% do investimento total, num montante máximo a atribuir de 5.000,00 € (cinco mil euros).
No sentido do cumprimento do estipulado nos objetivos preceituados no art.º 3º do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo para Instalação de Sistemas de Energias Renováveis, é indispensável que a entidade interessada na instalação daqueles equipamentos efetue um pedido de visita prévia ao local da instalação no presente formulário on-line.
Salienta-se que, para aceder aos formulários é imprescindível o registo da entidade nos serviços on-line no site da Câmara Municipal do Seixal.